Boa tarde. Solicito informação pertinente sobre a instituição denominada Patrulha Aérea Civil ( PAC ) CNPJ Nº 28.255.016/0001-64 que atua no ramo da Busca e Salvamento fundada em 16/04/1959 pelos oficiais da aeronáutica Brigadeiro do Ar Alfredo Gonçalves Corrêa e Coronel Av Antonio da Costa Faria se a mesma faz ou fez parte da ANAC ou é reconhecida como instituição voluntária de Busca e Salvamento por esta conceituada instituição. Aguardo resposta. Obrigado.
Pedido enviado para: ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Em referência à demanda apresentada, informamos que foram consultados os arquivos da Gerência Técnica de Outorgas (GTOS/ANAC) e a instituição Patrulha Aérea Civil não possui cadastro na respectiva Gerência Técnica de Outorgas. Conforme informado pelo senhor, trata-se de instituição voluntária. Nos termos do art. 174 do CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica), disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7565.htm , os serviços aéreos compreendem os serviços aéreos privados e os serviços aéreos públicos. Os serviços aéreos públicos contidos no art. 175 do CBA abrangem os serviços aéreos especializados públicos e os serviços de transporte aéreo público de passageiro, carga ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional. Dessa forma, infere-se, portanto, que o serviço prestado pela instituição é um serviço aéreo privado, não sendo, assim, abrangido pela GTOS/ANAC. Nessa vertente, o art. 178 do CBA dispõe que os proprietários ou operadores de aeronaves destinadas a serviços aéreos privados, sem fins comerciais, não necessitam de autorização para suas atividades aéreas. Por fim, salientamos que manifestações relacionadas a esta demanda deverão ser encaminhadas em até 10 dias, sendo apreciadas em 1ª instância pelo chefe da unidade organizacional responsável e, em 2ª instância, pela autoridade máxima da Agência ou autoridade por ele designada. Atenciosamente, Agência Nacional de Aviação Civil www.anac.gov.br