Pedido Informação Processual

Bom dia,

Cumprimentando cordialmente, solicito informações sobre os processos extrajudiciais e judiciais mencionados no trecho abaixo (PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RORAIMA Nº. 1.32.000.000634/2019-11, IPL 2020.0007077; autos 1001913-44.2020.4.01.4200), encontrado em caderno extrajudicial do MPF (enviado anexo). Informo que foram feitas diversas tentativas de encontrar o andamento desses processos nos mecanismos de busca do MPF e do TRF-1, porém sem sucesso. Assim, solicito todas as informações disponíveis sobre essa investigação, como andamento processual e documentos.

"PROCURADORIA DA REPÚBLICA - RORAIMA Nº. 1.32.000.000634/2019-11 - Eletrônico- Relatado por: Dr(a) ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS - Nº do Voto Vencedor: 3696 - Ementa: Promoção de arquivamento. Inquérito civil. Distrito Sanitário Especial Indígena -Yanomami (DSEI-Y). Contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de horas-voo, na modalidade táxi-aéreo, com capacidade mínima de 5 passageiros e 1 tripulante, transporte aeromédico, transporte de carga comum e/ou perigosa.
Possíveis irregularidades na Dispensa de Licitação 25064.001294/2019-91. Fatos em apuração no IPL 2020.0007077, autos 1001913-44.2020.4.01.4200,
que foi inicialmente declinado ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista os indícios de envolvimento de Senador da República. Investigação dos fatos nos autos 1001913-44.2020.4.01.4200 subsidiará a opinio delicti e a opinio actio quanto à ocorrência ou não de ato de improbidade administrativa." (o trecho continua no documento anexo (páginas 51 e 52).

Desde já agradeço.
Atenciosamente.

Pedido enviado para: MS – Ministério da Saúde
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Rebeca Lins
  • Pedido LAI realizado em: 15/12/2022
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Rebeca Lins
  • Em: 30/01/2023

Trata-se de solicitação de informações sobre o Inquérito Policial (IPL) nº 2020.0007077 (autos nº 1001913-44.2020.4.01.4200) e o Inquérito Civil nº 1.32.000.000634/2019-11), formulada pela pessoa jurídica Transparência Brasil, CNPJ nº 03.741.616/0001-01. Aduz o solicitante:
[...]
Informo que foram feitas diversas tentativas de encontrar o andamento
desses processos nos mecanismos de busca do MPF e do TRF-1, porém sem
sucesso. Assim, solicito todas as informações disponíveis sobre essa
investigação, como andamento processual e documentos.
[...]
Pois bem.
Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito a
informação, ao passo que a Lei nº 12.527/2011 prevê a publicidade como preceito geral e o
sigilo como exceção (art. 3º, I). No caso, a solicitante postula o fornecimento de informações sobre a
tramitação de IPL, que, dada a sua natureza, possui caráter sigiloso. Com efeito, dispõe o
art. 20 do Código de Processo Penal (CPP) que:
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Portanto, a despeito do direito à informação que possui a pessoa jurídica, a
hipótese vertente representa uma das causas de exceção à publicidade, de modo que não é
possível o fornecimento dos documentos que compõem os feitos investigatórios. Convém anotar, ainda, que não se aplica ao caso o teor da súmula vinculante
14
[1] do Supremo Tribunal Federal (STF), porquanto a solicitante não figura como
investigada.
Esclareça-se, ainda, que o Delegado de Polícia Federal que preside o IPL teria
melhores condições de analisar se há diligências em andamento que podem restar
prejudicadas com eventual acesso de terceiros aos autos.
Por outro lado, deve ser esclarecido à solicitante que o IC nº 1.32.000.000634/2019-11 possuía o mesmo objeto do IPL nº 2020.0007077 (autos nº 1001913-44.2020.4.01.4200), razão por que foi arquivado por duplicidade, optando-se,
assim, por concentrar as investigações relacionadas aos possíveis crimes e atos de
improbidade administrativa num único procedimento apuratório, bem como que a apuração
no IPL em questão ainda não foi concluída, de forma que o aludido procedimento segue em
tramitação na Polícia Federal do Estado de Roraima.
Em face do exposto, oficie-se à solicitante, informando-lhe sobre a
impossibilidade de atender integralmente ao pedido de informações, fornecendo-lhe, apenas, os esclarecimentos mencionados neste despacho. Após, arquive-se o expediente na Unidade. Boa Vista/RR, data da assinatura digital.
Ana Carolina Castro Tinelli
Procuradora da República em substituição


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir