Outros em Defesa Nacional | 1630747

A mídia tem noticiado a aquisição e operação de aeronaves de asa fixa pelo Exército. Pergunto: essa missão já não vem sido realizada há muitos anos pelo Comando da Aeronáutica? Que posição o Comando da Aeronáutica tomou diante dessa iniciativa do Exército: contra ou a favor? A operação de aeronaves de asas fixas faz parte da atividade-fim do Exército ou da Força Aérea? O que é mais racional e econômico para a Nação: o Exército implantar a sua aviação de asa fixa ou a Força Aérea continuar apoiando o Exército? Há um histórico de reclamações do Exército quanto à prestação desse apoio por parte da FAB?

Pedido enviado para: COMAER – Comando da Aeronáutica
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/01/2019

MINISTéRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONáUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Prezado Cidadão, Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica (COMAER) pelo sistema e-SIC. Sobre a solicitação em comento, cumpre-nos esclarecer a V.Sa. que o questionamento sob análise não está abarcado pelos comandos referenciados pela Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (LAI), e, apenas por cautela, que não se trata de simples negativa de fornecimento de informações, mas, sim, da própria imprestabilidade do veículo escolhido para os fins pretendidos. Assim, não são considerados pedidos de informação: desabafos, reclamações, denúncias, elogios, consultas sobre a aplicação de legislação, bem como o formulado por V.Sa., ou seja, sobre posicionamento dos órgãos públicos ou de seus dirigentes acerca de determinados fatos e/ou circunstâncias, senão o que dispõe o art. 7º da LAI. Outrossim, no que se refere a necessidade do Exército Brasileiro possuir ou não as aeronaves de asas fixas, sugerimos a V.Sa que, caso queira, formule pedido diretamente àquele órgão. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta. Serviço de Informações ao Cidadão COMANDO DA AERONáUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito Federal CEP 70.045-900.


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