Gostaria de saber quais documentações devo ter para a entrada no Brasil com minha Chinchila. Observação: estarei saindo de Portugal
Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor (a), Com o cordial cumprimento, ao passo em que agradecemos pelo contato realizado, encaminhamos resposta ao seu requerimento, conforme a seguir: Segundo ANEXO XLVI da Instrução Normativa nº 39/2017, para entrada no Brasil de animais de companhia sem fins comerciais, que não sejam cães e gatos, o cidadão que acompanha o animal deve portar os seguintes documentos: "2.2. Animais de companhia (outros), sem fins comerciais: a) Autorização de Importação do setor técnico competente da SFA-UF de destino do animal com as exigências sanitárias, b) Declaração de Bagagem de Viajante - e-DBV, nos casos de trânsito como bagagem acompanhada, ou, c) Declaração Agropecuária de Trânsito para Pessoa Física - DAT-PF, nos casos de trânsito como bagagem desacompanhada ou carga, d) Certificado Veterinário Internacional devidamente chancelado pelo Serviço Veterinário Oficial do país exportador, de acordo com a Autorização de Importação, e) Conhecimento ou Manifesto de carga, quando for o caso (bagagem desacompanhada ou carga), e f) Procuração, quando se aplicar e a critério da autoridade sanitária." Para obter a Autorização de Importação, o cidadão deve entrar em contato com a área de saúde animal da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do estado de destino do animal no Brasil. Os contatos das SFAs estão disponíveis no portal do MAPA, por meio do endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa , A Declaração de bagagem de Viajante (e-DBV) é obtida junto à Receita Federal do Brasil por meio eletrônico. Maiores informações podem ser obtidas através da página: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf , O Certificado Veterinário Internacional deve ser obtido junto ao Serviço Veterinário Oficial do país de origem, que no caso de Portugal é a Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV. Os contatos do DGAV podem ser obtidos em: http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=63931&generico=62393&cboui=62393 . Atenciosamente, AUDITOR FISCAL FEDERAL AGROPECUáRIO da DIVISAO DE OPERACOES E FISCALIZACAO". Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Ouvidoria/MAPA De acordo com o Art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da informação, caso a reposta provida pelo órgão encontre-se em desacordo com as diretrizes interpostas pela lei.