MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Outros em Agropecuária - 21900001031202066

Boa tarde. Sou produtor rural de estou em busca de um empréstimo no Pronaf na modalidade investimento, ao efetuar o projeto e me dirigir ao Banco do Brasil do município de Atalaia - AL, fui informado que não foi liberado pelo Ministério da Agricultura a modalidade acima citada, no entanto a matéria diz de foi liberado no dia 1 de fevereiro do corrente ano até o mês de julho (que segundo os projetistas finda-se o calendário agrícola 19/20. Tentei contato pelo telefone 0800 704 1995, mão não houve êxito. Devido a isso me remete as seguintes dúvidas: 1- Realmente foi liberado o Pronaf Investimento na data citada ( 1 de fevereiro ao término de julho)? 2- Quem pode obter essa linha de crédito, é apenas para projetos antigos e já apresentados ou também vai beneficiar novos projetos? 3- Na ocasião dessa linha de crédito estar realmente suspensa ou ainda não ter sido liberado, tem previsão para ser disponibilizada? Um novo ciclo? 4- Na ocasião dessa linha de crédito estar disponível e o banco não deseja me informar como devo proceder? 5- tem algum telefone de contato ativo? Grato

Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 04/03/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 18/03/2020

Prezado Senhor Diego Melo, Com o cordial cumprimento, ao passo em que agradecemos pelo contato realizado, encaminhamos resposta ao seu requerimento, conforme a seguir: "Em atenção ao pedido de Informações NUP 21000.001031/2020-66, seguem abaixo as respostas aos questionamentos: 1- Realmente foi liberado o Pronaf Investimento na data citada ( 1 de fevereiro ao término de julho)? Houve duas medidas de remanejamento de fonte de recursos, possibilitando o retorno de contratação das operações de investimento. Em 12 de dezembro de 2019, por meio de despacho STN, houve um remanejamento de recursos para operações de investimento totalizando um acréscimo de R$ 660 milhões de reais. Em fevereiro de 2020 houve alteração nas regras referentes à exigibilidade (MCR 6.2), acarretando consequente aumento do montante destinado às operações de investimento em aproximadamente R$ 1 bilhão de reais. Dessa forma, esperamos que a presente demanda de investimento, no âmbito do Pronaf, possa ser suprida. Ainda, ressaltamos que a execução dos recursos é objeto de monitoramento e que o MAPA e as instituições da área econômica (ME e BACEN) estão em constante busca por alternativas viáveis para que não ocorra a escassez de recursos até o fim da safra. 2- Quem pode obter essa linha de crédito, é apenas para projetos antigos e já apresentados ou também vai beneficiar novos projetos? Todo agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa. Em geral, as instituições financeiras dão prioridade para as propostas que já estão em análise. Entretanto, tal fato não impede que novas propostas sejam acolhidas. 3- Na ocasião dessa linha de crédito estar realmente suspensa ou ainda não ter sido liberado, tem previsão para ser disponibilizada? Um novo ciclo? Já está autorizada a possibilidade de utilizar 5% dos recursos obrigatórios (MCR 6.2) em operações de investimento. 4- Na ocasião dessa linha de crédito estar disponível e o banco não deseja me informar como devo proceder? Caso o senhor não tenha sucesso na agência, há o canal de SAC (0800 729 0722) ou ouvidoria (0800 729 5678) do Banco do Brasil. 5- tem algum telefone de contato ativo? Atendimento ao Público do MAPA 0800 645 2847 (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/servico-informacao-cidadao-sic/telefone-gratuito-0800) ou ainda (61) 3218-2828. Atenciosamente, Coordenador-Geral de Financiamento à Agricultura Familiar" Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Ouvidoria/MAPA De acordo com o Art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da informação, caso a reposta provida pelo órgão encontre-se em desacordo com as diretrizes interpostas pela lei.


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