MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Legislação - 21210003956202281

Boa tarde A respeito do OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4/2022/CGI/DIPOA/SDA/MAPA tenho uma dúvida sobre sua aplicação a OVOS IN NATURA, ocorre que a legislação da ANVISA solicita a inclusão da seguinte frase O CONSUMO DESTE ALIMENTO CRU OU MAL COZIDO PODE CAUSAR DANOS À SAÚDE. MANTER OS OVOS PREFERENCIALMENTE REFRIGERADOS. Neste sentido, ainda que existe a possibilidade de manter os ovos em temperatura ambiente, o fato do uso da frase MANTER OS OVOS PREFERENCIALMENTE REFRIGERADOS implica na inclusão das temperaturas mínimas e máximas de refrigeração conforme solicita o ofício? Obrigada

Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 31/03/2022
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 04/04/2022

Prezado (a) Senhor (a), Com o cordial cumprimento, informamos que vossa manifestação não se trata de pedido de acesso à informação, mas de uma consulta sobre aplicação da legislação, que demandará estudo e análise quanto aos entendimentos acerca do tema especificado, situando-se fora do escopo da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Nº 12.527/2011), uma vez que seu objetivo é fornecer acesso a informações já produzidas ou custodiadas pelo poder público. Não obstante, informamos que a Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, dispõe de canal específico para atendimento de manifestações dessa natureza, cujos contatos encaminhamos a seguir: Departamento de Inspeção de Produto de Origem Animal - DIPOA e-mail: [email protected], ou junto ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de sua localização (SFA/UF) https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem-novo/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa Desse modo, encerraremos o presente requerimento e orientamos que vosso questionamento seja direcionado ao departamento supramencionado, uma vez que não poderá ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Ouvidoria/MAPA E-mail: [email protected] Tel.: (61) 3218-2089


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