Boa tarde, Estou buscando a base de dados com as geometrias de todo o Cadastro Ambiental Rural com todas as propriedades do país. O site abaixo tem a base dividida município por município, no entanto baixar todos os municípios do país um a um é muito complicado. https://www.car.gov.br/publico/municipios/downloads Existe alguma base de dados com a geometria ou alguma API que vocês poderiam compartilhar comigo? Muito obrigado.
Pedido enviado para: MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado (a) Senhor (a), Com o cordial cumprimento, ao passo em que agradecemos pelo contato realizado, encaminhamos resposta ao seu requerimento, conforme a seguir: Inicialmente, lembramos que a competência sobre a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é dos Estados, como o aduz o § 1º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, o Código Florestal : Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. § 1º A inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita, preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do proprietário ou possuidor rural: (GRIFOU-SE) Os órgãos estaduais competentes, que são os executores desta política, possuem acesso ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR e estão aptos a realizar as consultas necessárias para o devido atendimento ao público. O Serviço Florestal Brasileiro - SFB é o gestor do SICAR e oferta essa plataforma aos Estados, aos quais é fornecido treinamento para operar as ferramentas e prestar as informações aos usuários do CAR. Importante destacar que o CAR, registro público autodeclaratório, possui dados de natureza pública, elencados no Art. 12 da Instrução Normativa nº 02/2014, do Ministério do Meio Ambiente, e dados que, por definição, possuem restrição de acesso e não podem ser divulgados ao público. Conforme disposto na Instrução Normativa nº 2/2014, do Ministério do Meio Ambiente, em seu art. 12: Art. 12. As informações de natureza pública de que trata o inciso V do art. 3º do Decreto no 7.830, de 2012, a serem disponibilizadas pelo SICAR, será limitada: I - ao número de registro do imóvel no CAR, II - ao município, III - à Unidade da Federação, IV - à área do imóvel, V - à área de remanescentes de vegetação nativa, VI - à área de Reserva Legal, VII - às Áreas de Preservação Permanente, VIII - às áreas de uso consolidado, IX - às áreas de uso restrito, X - às áreas de servidão administrativa, XI - às áreas de compensação, e XII - à situação do cadastro do imóvel rural no CAR. § 1º As informações elencadas neste artigo serão prestadas mediante a disponibilização de relatório. § 2º As informações relativas às notificações são restritas aos proprietários e possuidores rurais. § 3º As informações de interesse dos cartórios de registro de imóveis, instituições financeiras e entidades setoriais serão disponibilizadas mediante solicitação específica ao gestor do Sistema, respeitadas as informações de caráter restrito. No que se refere a esse grupo de informações de natureza pública, informa-se que os dados do CAR encontram-se disponíveis por meio dos canais abaixo listados, de forma que o demandante, após download dos dados, poderá fazer os estudos e levantamentos de interesse: - Consulta pública dos dados declarados no CAR, disponível em: https://www.car.gov.br/publico/imoveis/index, e - Serviços WMS e WFS no geoserver localizado em https://geoserver.car.gov.br/geoserver/web/. A vantagem de se utilizar o segundo canal, no geoserver do Cadastro Ambiental Rural, reside na facilidade de integração com sistemas externos, tendo atualizações constantes e flexibilidade em sua utilização. A camada para imóveis rurais é a sicar_imoveis ? e disponibiliza a base completa com todos os imóveis cadastrados no território nacional, podendo ser filtrada por unidade da federação, caso seja necessário. O caminho para acessar os dados em questão, no geoserver, são os seguintes: 1º passo: Acessar o geoserver, 2º passo: No canto superior esquerdo haverá uma aba de nome Dados com a sub-aba Visualizador de Camadas , 3º passo: Assim que o Visualizador de Camadas abrir, poderá ser feito o download dos dados por estado em diferentes formatos acessando a caixa de texto contida na coluna Todos os Formatos , 4º passo: Após selecionar o formato do arquivo, este abrirá uma nova aba para que se inicie o download dos dados do estado em questão. Encaminha-se em anexo um documento com instruções para utilizar o geoserver. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/MAPA [email protected] (61) 3218-2089 É possível apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da informação, caso a resposta apresentada encontre-se em desacordo com a legislação. O MAPA está sempre buscando meios para melhorar o atendimento aos pedidos de acesso à informação, e, para que possamos alcançar esse objetivo, é muito importante conhecer a sua opinião. Por isso, após ler esta resposta, deixe sua opinião sincera respondendo à pesquisa de satisfação disponível na Plataforma Fala.BR. É bem rápido. São apenas 3 perguntas. Participe!