Informação de recebimento de gratificação natalina e férias de presidente da república

Para subsidiar estudo solicito informações sobre os valores recebidos pelo presidente da república nos últimos 10 anos como gratificação natalina, férias e 1/3 d3 férias.

Pedido enviado para: MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 16/01/2017
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 17/02/2017

Prezado senhor, em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o número 00077.000079/2017-31, esclarecemos o que segue: Remuneração - A retribuição pelo exercício do cargo de Presidente da República é estabelecida por Decreto Legislativo, cujos valores nos últimos dez anos são: 2007 a 2010: R$ 11.420,21 (Decreto Legislativo nº 113, de 2007) 2011 a 2014: R$ 26.723,13 (Decreto Legislativo nº 805, de 2010) 2015 até a presente data: R$ 30.934,70 (Decreto Legislativo nº 277, de 2014); Pagamento de Gratificação Natalina - No mês de dezembro de cada ano, é pago ao presidente da República o adicional a título de 13º ou Gratificação Natalina, no valor correspondente a uma remuneração mensal, nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 1995, combinado com o inciso VIII, do art. 7º, da Constituição Federal. - Pagamento de férias Não há pagamento a título de remuneração de férias para presidente da República, por não haver previsão legal. Destacamos ainda que a remuneração de todo servidor público do Poder Executivo Federal, incluindo o presidente da República, está disponível para consulta por meio do Portal da Transparência, no endereço http://www.transparencia.gov.br/. As informações acima foram disponibilizadas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/12) e com o art. 21 do Decreto 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser dirigido à Secretária de Gestão e Controle da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria-Geral da Presidência da República. www.planalto.gov.br/acessoainformacao


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