ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Acesso à informação - 02303000198202185

Tendo em vista a PORTARIA Nº 948, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 (Publicado em: 08/10/2020 | Edição: 194 | Seção: 1 | Página: 53), solicito, por gentileza: (i) informações acerca do cumprimento da Portaria 948/2020, especialmente quanto aos processos de regularização fundiária das Unidades de Conservação abaixo: Floresta Nacional Jamanxim (Bioma Amazônia) Floresta Nacional de Iquiri (Bioma Amazônia) Floresta Nacional de Altamira (Bioma Amazônia) Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional de Jericoacoara (Bioma Marinho Costeiro) Parque Nacional do Iguaçu (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Tijuca (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional de Aparados da Serra (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Serra Geral (Bioma Mata Atlântica) Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (Bioma Cerrado) Parque Nacional de Brasília (Bioma Cerrado) Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Bioma Cerrado) Parque Nacional da Serra da Canastra (Bioma Cerrado) Parque Nacional do Mapinguari (Bioma Amazônia) Parque Nacional do Jamanxim (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Cazumbá Iracema (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Ituxi (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Verde para Sempre (Bioma Amazônia) Reserva Extrativista Chico Mendes (Bioma Amazônia) Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (Bioma Amazônia) Estação Ecológica Terra do Meio (Bioma Amazônia) (ii) acesso à cópia integral dos processos de regularização fundiária das Unidades de Conservação acima indicadas.

Pedido enviado para: ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Política por Inteiro
  • Pedido LAI realizado em: 08/01/2021
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Política por Inteiro
  • Em: 01/02/2021

Prezado(a) Sr(a)., Em resposta a sua solicitação, informamos que, para o cumprimento da Portaria 948/2020, o ICMBio tem analisado processos de indenização e de Compensação de Reserva Legal (CRL) de imóveis rurais, bem como recebido doações destes nas áreas prioritárias citadas em dita Portaria. Cabe ressaltar que o cenário de pandemia por causa da COVID-19 impactou a realização de vistorias de avaliação e, de modo geral, todo o processo de regularização fundiária nas Unidades de Conservação teve resultados menores aos planejados. Nesse contexto, apresentamos a relação dos processos que foram finalizados, seja por indenização/desapropriação ou por doação: Encaminho em anexo, Tabela de Indenizações e desapropriações. Coordenação de Regularização Fundiária – COREG/ICMBio Como pode-se observar na tabela, foram adquiridos um total de 5.281,19 hectares, através do pagamento de R$ 29.352.508,49 em 4 Unidades de Conservação que fazem parte das áreas prioritárias da Portaria 948/2020. Em anexo, Tabela de áreas certificadas para fins de CRL e áreas que foram efetivamente doadas ao ICMBio. Em relação aos processos que não se referem à desapropriação, é importante destacar que essa modalidade de regularização fundiária se divide em duas fases: a Fase I contempla a certificação da área, gerando uma Certidão de Reserva Legal, e em seguida a Fase II que se concretiza com a doação do imóvel ao ICMBio, e que depende de negociação entre terceiros, cedente e beneficiário (esta Autarquia não participa de dita negociação). Dessa forma, a tabela mostra que foram certificados 75.687 hectares (Fase I) e adquiridos 5.373,73 hectares através da doação (Fase II) em 8 UCs prioritárias. Com relação à solicitação de acesso à cópia integral dos processos de regularização fundiária das Unidades de Conservação acima indicadas , informamos que não é permitido darmos acesso aos processos que se encontram em andamento. Parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) indica que somente podem ser disponibilizados processos já concluídos. Portanto, com base no levantamento realizado, o acesso integral seria para os 12 processos que já foram concluídos. No entanto, os referidos processos possuem uma série de documentos com informações pessoais que devem ser protegidos. Considerando que é necessário tarjar todas as informações pessoais, conforme regulamentado pela LAI, e que esse trabalho é extremamente dispendioso para o órgão, estamos enviando em anexo extratos dos processos concluídos com base na Lei n.º 12527/2011, cujo Art. 7º (...) § 2º diz Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. Dado o tempo previsto de resposta pelo sistema Fala.Br., não foi possível elaborar extrações de todos os processos. Nesse sentido, solicitamos que entrem com novo pedido, solicitando os dez processos restantes, a fim de que seja possível atendê-lo completamente. Att. SIC/ICMBio (61) 2028-9699


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