Controladoria Geral da União - CGU

Prezados, diante da Portaria nº 348, de 23 de setembro de 2020, que prorroga a Força-Tarefa da Advocacia-Geral da União em Defesa da Amazônia, instituída pela Portaria nº 469, de 24 de setembro de 2019, apresentamos os seguintes questionamentos: 1. Quantas medidas judiciais já foram ajuizadas desde o início da Força Tarefa até a presente data? 2. Em específico, quantos processos de execução foram iniciados no âmbito da Força Tarefa? 3. Qual a quantia já penhorada em favor da União no âmbito da Força Tarefa? 4. Qual o valor total que está sendo já executado no âmbito da Força Tarefa? 5. Lista de pessoas físicas ou jurídicas contra as quais foram ajuizadas medidas no âmbito da Força Tarefa (se possível, em formato aberto, como planilha .csv ou similar).

Pedido enviado para: AGU – Advocacia-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 28/09/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 28/09/2020

Prezado (a) Senhor (a), A Advocacia-Geral da União agradece o envio de sua mensagem. Em resposta ao seu pedido, a Procuradoria-Geral da União nos encaminhou a seguinte resposta. “Segue respostas aos questionamentos. 1. Quantas medidas judiciais já foram ajuizadas desde o início da Força Tarefa até a presente data? Foram ajuizadas 72 Ações Civis Públicas , além de ter sido conferido tratamento prioritário a 12 execuções fiscais já ajuizadas na data da criação da Força-Tarefa. 2. Em específico, quantos processos de execução foram iniciados no âmbito da Força Tarefa? Nenhum, todas as ações ajuizadas ainda estão em fase de conhecimento. No entanto, conforme acima explanado, foi conferido tratamento prioritário a 12 execuções fiscais já ajuizadas na data da criação da Força-Tarefa. 3. Qual a quantia já penhorada em favor da União no âmbito da Força Tarefa? Em relação às ações civis públicas, a Força-Tarefa obteve decisões liminares determinando o bloqueio de bens e valores dos Réus no montante equivalente a aproximadamente R$ 558 milhões. Já no que concerne às execuções fiscais, obtiveram-se decisões determinando a constrição de bens no valor de aproximadamente R$ 89 milhões. 4. Qual o valor total que está sendo já executado no âmbito da Força Tarefa? Em relação às ações civis públicas, como já informado, ainda não há execução, mas as ações ajuizadas, se somadas, representam um valor de cerca de R$ 2,2 bilhões de reais É importante destacar que as ações de reparação do dano ambiental não se confundem com as ações de cobrança das multas ambientais aplicadas no exercício do poder de polícia ambiental. O seu objeto é a reparação do dano ambiental oriundo do desmatamento de cerca de 69 mil hectares na Amazônia Legal. Utiliza-se, dentre outros critérios, o valor estimado para a recuperação total da área desmatada (replantio) como referência para atribuição do valor das respectivas ações. Normalmente, tais valores são valores superiores aos valores das multas. Já nas execuções fiscais, o que se busca é o pagamento de multas que, somados, ultrapassam R$190 milhões. 5. Lista de pessoas físicas ou jurídicas contra as quais foram ajuizadas medidas no âmbito da Força Tarefa (se possível, em formato aberto, como planilha .csv ou similar). Não é possível. Os alvos das ações da FT AGU são escolhidos a partir de informações obtidas junto às área técnicas responsáveis pela fiscalização e inteligência do IBAMA e ICM-Bio. Nessa linha de raciocínio, a divulgação de tais informações pode comprometer as operações em curso e também as futuras, além de representar risco às estratégias processuais traçadas pela AGU por importarem na sua divulgação prematura aos Réus. ”. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Advocacia-Geral da União

Recurso - 1º Instância

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 16/10/2020

Primeiramente, agradecemos as informações prestadas pelo órgão. Apenas quanto ao último item do pedido, cujo acesso foi negado, cabe pontuar que execuções fiscais tramitam judicialmente de forma pública. Assim, ter acesso a informações sobre as medidas já ajuizadas dificilmente prejudicaria alguma questão futura, pois as pessoas físicas e jurídicas executadas já têm conhecimento das mesmas, já que a citação é, no geral, o primeiro ato da execução. Além de todos os processos ajuizados já serem, via de regra, públicos, a negativa total é extremamente restritiva pois é difícil que todos os nomes sejam efetivamente informações sensíveis. Ainda, restrição de acesso à informação por sigilo não pode ser genérica, devendo ser fundamentada sob o ponto de vista legal e ter prazo certo de início e fim. Dessa forma, solicitamos que seja reconsiderado o item 5 do pedido.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 16/10/2020

Prezado (a) Senhor (a), A Advocacia-Geral da União agradece o envio de sua mensagem. Segue resposta da Procuradoria-Geral da União ao seu recurso: “Primeiramente, cabe pontuar que não foi ajuizada nenhuma execução pela Força-Tarefa, apenas tendo sido conferido tratamento prioritário a 12 execuções fiscais já ajuizadas quando da inauguração dos trabalhos do grupo especializado, cujos números seguem abaixo. Por outro lado, foram ajuizadas 72 ações civis públicas com objetivo de reparação do Dano Ambiental, tendo sido formulado pedido liminar de bloqueio de bens e valores em montante suficiente a garantir a reparação do Dano Ambiental. Os alvos das ações da FT AGU são escolhidos a partir de informações obtidas junto às área técnicas responsáveis pela fiscalização e inteligência do IBAMA e ICM-Bio. Nesse contexto, a divulgação de tais informações pode comprometer as operações em curso e também as futuras, além de representar risco às estratégias processuais traçadas pela AGU por importarem na divulgação prematura aos Réus. Entretanto, é possível informar os nomes dos Réus já citados nas ações, isto é, pessoas físicas ou jurídicas já oficialmente informados do manejo das ações judiciais e dos seus conteúdos, uma vez que nestes casos não há o elemento surpresa, capaz de prejudicar a atuação judicial da AGU em representação do IBAMA e ICM-Bio., senão vejamos: Execuções Fiscais: 0000720- 93.2019.4.01.3602- JFMT 0004292- 96.2015.4.01.3602 – JFMT 0000395- 18.2019.4.01.3603 – JFMT 0003289- 35.2017.4.01.3603 – JFMT 0002044- 50.2017.4.01.3906 – JFPA 0000326- 36.2017.4.01.3900 – JFPA 0000680- 66.2019.4.01.39 08 – JFPA 0000681- 51.2019.4.01.39 08 – JFPA 0002044- 70.2019.4.01.4200 – JFRR 0004435- 66.2017.4.01.4200 – JFRR 001236- 46.2011.4.01.420 – JFRR 0001743- 09.2017.4.01.3905 – JFRR Ações Civis Públicas: 1000702-88.2020.4.01.3903- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA EZIQUEL FARIAS VALCZAK 1002308-45.2020.4.01.4100- 5ª Vara Federal SJRO CLEMILDA ANDRADE DE SOUZA 1000865-95.2020.4.01.3603- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -FAUSTO RITCHER -OSMAR RITCHER 1000353-67.2020.4.01.4103- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vilhena-RO JOSÉ MAURO LOPES GABRIOTTI 1003567-59.2020.4.01.3200- 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM MARCOS CARVALHO COSTA JÚNIOR 1000319-95.2020.4.01.3908- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA ANTONIO CARDOSO DA SILVA 1010735-65.2019.4.01.4100 – 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -ROBERTO LIMA DOS SANTOS -RINALDO MAURO ROSSI 1001616-83.2019.4.01.3905-Redenção-PA -JOSÉ LUCIANO FRANCO DE REZENDE -UNITECA AGROFLORESTAL S.A -MARCORELIO NOVAIS SANTANA -ELOI ZATTA 1010740-87.2019.4.01.4100- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -ANTÔNIO CARLOS DE PAULA -JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA -MARTA HILÁRIO DA SILVA PASSARELI 1010739-05.2019.4.01.4100- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO ILDIVALDO RODRIGUES DE SOUZA Por oportuno, esclareço que a divulgação dos números das demais ações civis públicas propostas apenas será possível, tão loco ocorram as respectivas citações. Isto posto, entendo por dar provimento parcial ao recurso apresentado à Ouvidoria da AGU, para fornecer as informações e justificativa de sigilo acima, por seus próprios fundamentos. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Advocacia-Geral da União


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