CGU – Controladoria-Geral da União

Solicito a lista das aeronaves particulares (sem serem aviões de carreira) que partiram de Manaus com destino a Brasília nos dias 22/01/2017 e 23/01/2017 com o número da matrícula, modelo de cada aeronave e horário do vôo. Caso não fira as regras de sigilo, solicito também o proprietário e, se houver, operador de cada aeronave.

Pedido enviado para: COMAER – Comando da Aeronáutica
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 26/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 01/03/2017

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Prezado Cidadão, Agradecemos seu contato com o Comando da Aeronáutica pelo sistema e-SIC. Sobre a solicitação em comento, vimos esclarecer a V.Sa. que as aeronaves, nos termos do que estabelece o art. 107, caput e § 2º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), abrangem não só as públicas (aeronaves da União, Estados Distrito Federal), ou as privadas das prestadoras de serviço público (Gol, TAM, Avianca, que funcionam, como regra, por HOTRANS), como também as aeronaves privadas em seu sentido mais estrito da palavra (de um empresário, de um produtor, ou quem seja). Nesse sentido, vejamos o que diz o CBA: Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares. § 1° Consideram-se militares as integrantes das Forças Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei, para missões militares (artigo 3°, I). § 2° As aeronaves civis compreendem as aeronaves públicas e as aeronaves privadas. § 3° As aeronaves públicas são as destinadas ao serviço do Poder Público, inclusive as requisitadas na forma da lei, todas as demais são aeronaves privadas. Art. 123. Considera-se operador ou explorador de aeronave: II - o proprietário da aeronave ou quem a use diretamente ou através de seus prepostos, quando se tratar de serviços aéreos privados, Art. 174. Os serviços aéreos compreendem os serviços aéreos privados (artigos 177 a 179) e os serviços aéreos públicos (artigos 180 a 221). Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas: I - de recreio ou desportivas, II - de transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave, III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave. Atender a uma solicitação genérica “sobre aeronaves que partiram de Manaus com destino a Brasília nos dias 22/01/2017 e 23/01/2017 com o número da matrícula, modelo de cada aeronave e horário do voo”, seria o mesmo que fornecer o horário de saída e chegada de variadas aeronaves particulares, ou seja, o mesmo que obter informações sobre a movimentação de seus proprietários, haja vista que, por meio do prefixo de aeronaves, é possível consultar o proprietário da aeronave (dados ANAC). E se aeronaves públicas fossem, caberia verificar se há algum outro impeditivo atinente a defesa do Estado ou segurança nacional. Por essa sorte, existente a vedação do art. 55 do Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei nº 12.527/11, ou seja, informações de caráter pessoal de terceiros, pois se referem à intenção de voo de pessoas específicas, por isso só são divulgados se forem objeto de investigação e a pedido da Justiça. Nessa direção a própria Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de outubro de 2011, e seu Decreto regulamentador, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, manifestam-se que o acesso a informações pessoais se restringe a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, ou, ainda, por terceiros autorizados legalmente ou por consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta. Serviço de Informações ao Cidadão COMANDO DA AERONÁUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito Federal CEP 70.045-900.

Recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/03/2017

A justificativa não é válida porque as informações sobre os voos e uso de aeroportos são de interesse público. O que é de interesse particular é a lista dos ocupantes e donos da aeronave. Essa é, inclusive, a prática da Aeronáutica, que já informou em outras ocasiões as informações agora pedidas, como consta, por exemplo, nos protocolos 60502001381201518 e 60502000122201561. Além disso, o art. 55., inciso V, do referido decreto, diz que as questões relativas à vida privada quando a informação for necessária “à proteção do interesse público geral e preponderante”. Os dados sobre o voo são necessários para verificar se o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que embarcou para o referido destino no dia alvo do questionamento para fazer campanha à reeleição para o cargo, estava realmente em aeronave contratada pelo partido, conforme anunciou, ou se usava uma aeronave de terceiros, cuja relação com o presidente de um Poder é de interesse público.

Resposta do recurso - 1º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/03/2017

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA Estado-Maior da Aeronáutica Prezado Cidadão, O Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, reitera as informações já prestadas no pedido originário, ou seja, que as aeronaves, nos termos do que estabelece o art. 107, caput e § 2º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), abrangem não só as públicas (aeronaves da União, Estados Distrito Federal), ou as privadas das prestadoras de serviço público (Gol, TAM, Avianca, que funcionam, como regra, por HOTRANS), como também as aeronaves privadas em seu sentido mais estrito da palavra (de um empresário, de um produtor, ou quem seja). Nesse sentido, vejamos o que diz o CBA: Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares. § 1° Consideram-se militares as integrantes das Forças Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei, para missões militares (artigo 3°, I). § 2° As aeronaves civis compreendem as aeronaves públicas e as aeronaves privadas. § 3° As aeronaves públicas são as destinadas ao serviço do Poder Público, inclusive as requisitadas na forma da lei, todas as demais são aeronaves privadas. Art. 123. Considera-se operador ou explorador de aeronave: II - o proprietário da aeronave ou quem a use diretamente ou através de seus prepostos, quando se tratar de serviços aéreos privados, Art. 174. Os serviços aéreos compreendem os serviços aéreos privados (artigos 177 a 179) e os serviços aéreos públicos (artigos 180 a 221). Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas: I - de recreio ou desportivas, II - de transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave, III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave. Atender a uma solicitação genérica sobre “as aeronaves particulares (sem serem aviões de carreira) que partiram de Brasília Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek) com destino ao Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, no Tocantins, no dia 25/01/2017 com o número da matrícula, modelo de cada aeronave e horário do voo” seria o mesmo que fornecer o horário de saída e chegada de variadas aeronaves particulares, ou seja, o mesmo que obter informações sobre a movimentação de seus proprietários, haja vista que, por meio do prefixo de aeronaves, é possível consultar o proprietário da aeronave (dados ANAC). E se aeronaves públicas fossem, caberia verificar se há algum outro impeditivo atinente a defesa do Estado ou segurança nacional. Por essa sorte, existente a vedação do art. 55 do Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei nº 12.527/11, ou seja, informações de caráter pessoal de terceiros, pois se referem à intenção de voo de pessoas específicas, por isso só são divulgados se forem objeto de investigação e a pedido da Justiça. Nessa direção a própria Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de outubro de 2011, e seu Decreto regulamentador, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, manifestam-se que o acesso a informações pessoais se restringe a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, ou, ainda, por terceiros autorizados legalmente ou por consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 21, Parágrafo único, do Decreto nº 7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido ao Comandante da Aeronáutica, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta. Serviço de Informações ao Cidadão COMANDO DA AERONÁUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito Federal CEP 70.045-900.

Recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 17/03/2017

Recorro à segunda instância dessa decisão, que apenas repetiu os argumentos do primeiro julgamento, sem sequer se debruçar sobre outros casos em que a própria aeronáutica já deu este tipo de informação. A justificativa não é válida porque as informações sobre os voos e uso de aeroportos são de interesse público. O que é de interesse particular é a lista dos ocupantes e donos da aeronave. Essa é, inclusive, a prática da Aeronáutica, que já informou em outras ocasiões as informações agora pedidas, como consta, por exemplo, nos protocolos 60502001381201518 e 60502000122201561. Além disso, o art. 55., inciso V, do referido decreto, diz que as questões relativas à vida privada quando a informação for necessária “à proteção do interesse público geral e preponderante”. Os dados sobre o voo são necessários para verificar se o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que embarcou para o referido destino no dia alvo do questionamento para fazer campanha à reeleição para o cargo, estava realmente em aeronave contratada pelo partido, conforme anunciou, ou se usava uma aeronave de terceiros, cuja relação com o presidente de um Poder é de interesse público.

Resposta do recurso - 2º Instância

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 17/03/2017

MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA Prezado Cidadão, O Comandante da Aeronáutica, no uso de suas atribuições previstas na Portaria n° 2.229/MD, de 23 de agosto de 2012, que as aeronaves, nos termos do que estabelece o art. 107, caput e § 2º, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), abrangem não só as públicas (aeronaves da União, Estados Distrito Federal), ou as privadas das prestadoras de serviço público (Gol, TAM, Avianca, que funcionam, como regra, por HOTRANS), como também as aeronaves privadas em seu sentido mais estrito da palavra (de um empresário, de um produtor, ou quem seja). Nesse sentido, vejamos o que diz o CBA: Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares. § 1° Consideram-se militares as integrantes das Forças Armadas, inclusive as requisitadas na forma da lei, para missões militares (artigo 3°, I). § 2° As aeronaves civis compreendem as aeronaves públicas e as aeronaves privadas. § 3° As aeronaves públicas são as destinadas ao serviço do Poder Público, inclusive as requisitadas na forma da lei, todas as demais são aeronaves privadas. Art. 123. Considera-se operador ou explorador de aeronave: II - o proprietário da aeronave ou quem a use diretamente ou através de seus prepostos, quando se tratar de serviços aéreos privados, Art. 174. Os serviços aéreos compreendem os serviços aéreos privados (artigos 177 a 179) e os serviços aéreos públicos (artigos 180 a 221). Art. 177. Os serviços aéreos privados são os realizados, sem remuneração, em benefício do próprio operador (artigo 123, II) compreendendo as atividades aéreas: I - de recreio ou desportivas, II - de transporte reservado ao proprietário ou operador da aeronave, III - de serviços aéreos especializados, realizados em benefício exclusivo do proprietário ou operador da aeronave. Atender a uma solicitação genérica sobre “as aeronaves particulares (sem serem aviões de carreira) que partiram de Brasília Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek) com destino ao Aeroporto de Palmas - Brigadeiro Lysias Rodrigues, no Tocantins, no dia 25/01/2017 com o número da matrícula, modelo de cada aeronave e horário do voo” seria o mesmo que fornecer o horário de saída e chegada de variadas aeronaves particulares, ou seja, o mesmo que obter informações sobre a movimentação de seus proprietários, haja vista que, por meio do prefixo de aeronaves, é possível consultar o proprietário da aeronave (dados ANAC). E se aeronaves públicas fossem, caberia verificar se há algum outro impeditivo atinente a defesa do Estado ou segurança nacional. Por essa sorte, existente a vedação do art. 55 do Decreto nº 7.724/12, que regulamenta a Lei nº 12.527/11, ou seja, informações de caráter pessoal de terceiros, pois se referem à intenção de voo de pessoas específicas, por isso só são divulgados se forem objeto de investigação e a pedido da Justiça. Nessa direção a própria Lei de Acesso à Informação, Lei nº 12.527, de 18 de outubro de 2011, e seu Decreto regulamentador, Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, manifestam-se que o acesso a informações pessoais se restringe a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, ou, ainda, por terceiros autorizados legalmente ou por consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Por fim, cabe ressaltar que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, eventual recurso sobre esta resposta poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União, no prazo de dez dias, a contar da data desta resposta. Serviço de Informações ao Cidadão COMANDO DA AERONÁUTICA Centro de Comunicação Social da Aeronáutica Esplanada dos Ministérios – Bloco M - 7º andar – Brasília – Distrito Federal CEP 70.045-900.


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