Gostaria de ter acesso ao meu informe de rendimentos relativo ao ano 2019.
Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V Sa, registrado com o protocolo nº 60502001734202039. A respeito do assunto o SIC-EB informa a V Sa que: O artigo 60 do Decreto n°, 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei n°, 12.527 (LAI), de 18 de novembro de 2011, dispõe que o acesso às informações pessoais estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Portanto, o contracheque expedido pelo Comando do Exército deve ser obtido comparecendo no órgão Pagador de vinculação ou mediante consulta no site do Centro de Pagamento do Exército (CPEx), no seguinte link: https://cpex.eb.mil.br/index.php?option=com_content&view=article&id=90 Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)