Solicito-vos a informação do tempo de serviço dos alunos do Órgão de Formação de Oficiais da Reserva/OFOR, do Exército Brasileiro, com sua a carga horária total e contabilizado os dias trabalhado, e a legislação de amparo.
Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Ao cumprimentá-lo, cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V. Sa, registrado com o protocolo nº 60502001065202003. A respeito do assunto, o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) esclareceu que: O tempo de serviço dos alunos dos órgãos de Formação de Oficiais da Reserva (OFOR) é calculado conforme previsto na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, em vigor, a saber: "CAPíTULO IV Do Tempo de Serviço Art. 134. Os militares começam a contar tempo de serviço nas Forças Armadas a partir da data de seu ingresso em qualquer organização militar da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. § 1º Considera-se como data de ingresso, para fins deste artigo: a) a do ato em que o convocado ou voluntário é incorporado em uma organização militar, b) a de matrícula como praça especial, e c) a do ato de nomeação. § 2º O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva é computado, apenas, para fins de inatividade na base de 1 (um) dia para cada período de 8 (oito) horas de instrução, desde que concluída com aproveitamento a formação militar. § 3º O militar reincluído recomeça a contar tempo de serviço a partir da data de sua reinclusão. § 4º Quando, por motivo de força maior, oficialmente reconhecida, decorrente de incêndio, inundação, naufrágio, sinistro aéreo e outras calamidades, faltarem dados para contagem de tempo de serviço, caberá aos Ministros Militares arbitrar o tempo a ser computado para cada caso particular, de acordo com os elementos disponíveis" (grifo nosso). Os cursos de formação realizados nos OFOR são determinados e conformados no Plano de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro, regulado em Portaria anual, como, por exemplo, a Portaria nº 252-EME, de 30 de outubro de 2018, que aprovou o Plano de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro para o ano de 2020. O tempo de duração no curso de formação realizado nos OFOR, por sua vez, é determinado pelo Calendário Geral de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro, também regulado em Portaria anual, como por exemplo, a Portaria nº 210-EME, de 19 de agosto de 2019, que aprovou o Calendário Geral de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro para o ano de 2020. Nesta portaria, para o ano de 2020, o curso terá a duração de 42 semanas, com início em 15 de fevereiro de 2020 e término em 5 de dezembro de 2020. Com a implantação do Ensino por Competências nos OFOR em 2018 e a sua aplicação em 2019, a carga horária do curso de formação se tornou diferente para cada OFOR, pois, apesar dos conteúdos serem os mesmos, cada um deles possui relativa liberdade para trabalhar a carga horária de cada conteúdo (disciplinas, situações integradoras, atividades modulares, etc), não devendo, no entanto, ultrapassar as 42 semanas. Sendo assim, a carga horária prevista para cada Centro de Preparação de Oficiais do Exército para o ano de 2020 é: - CPOR/BH – 1.672 horas, - CPOR/PA – 2.100 horas, - CPOR/R – 1.750 horas, - CPOR/RJ – 1.428 horas, e - CPOR/SP – 1.644 horas. Do exposto, o tempo de serviço, para o seu cálculo, depende da situação concreta de cada aluno, pois resultará da aplicação do fator dias trabalhados, o qual depende de qual OFOR o aluno está matriculado. Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)