CEX – Comando do Exército - Acesso à informação - 60143002665202279

Bom dia. Sabemos que estamos passando um momento de tensão, não só em nossa pátria, mas demais países. E diante dessa tenção de guerra entre dois países mesmo não sendo vizinhos, há interferências na economia da nação etc... Tenho uma pergunta a fazer aos senhores e que me deixa preocupada. Em caso de uma guerra onde nosso país precise participar: Quem seriam os convocados para a linha de frente? - jovens a partir dos 18 anos, - pais de família, uma segunda convocação, - jovens mais novos, outra convocação, - pessoas em situação de rua, fazem parte? - mulheres e crianças também incluiriam em casos extremos, aqui refiro-me em situações extremas, Se fosse possível informar a lei que define o quadro. A pergunta não é uma mera curiosidade, mas adquirir o conhecimento. Cordialmente.

Pedido enviado para: CEX – Comando do Exército
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 30/03/2022
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/04/2022

Prezado(a) Senhor(a), Ao cumprimentá-lo(a), cordialmente, o Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (SIC-EB) acusa o recebimento do pedido formulado por V Sa, registrado com o protocolo nº 60143002665202279. A respeito do assunto, cabe esclarecer que a Lei n° 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) dispõe sobre o acesso às informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial aquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inc. II). Destacamos que a presente demanda caracteriza-se como uma situação hipotética (Em caso de uma guerra onde nosso país precise participar), o que foge ao escopo da LAI. Sendo assim, informamos a impossibilidade do atendimento por não se tratar de pedido de acesso à informação. Por fim, eventual recurso deve ser dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cordialmente, Serviço de Informações ao Cidadão do Exército Brasileiro (Conheça seu Exército - http://www.eb.mil.br/)


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