ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil - Acesso à informação - 50001016862202236

Bom dia, gentileza disponibilizar o Relatório Estatístico de Março/2022, pois o último disponível em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/rab/relatorios-estatisticos é de fevereiro.

Pedido enviado para: ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 25/03/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/03/2022

Prezada Senhora, Em referência à demanda apresentada, informamos que que no endereço eletrônico https://sistemas.anac.gov.br/cnpa a senhora poderá obter uma certidão negativa de propriedade ou em outras palavras verificar se há propriedade de aeronaves em nome do CPF ou CNPJ inserido. Caso existam aeronaves, será mostrada a lista delas e complementarmente alguns dos dados da aeronave poderão ser vistos. O nome do sistema é CNPA, ou seja: Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves, caso não haja aeronaves em nome de determinado CPF ou CNPJ poderá ser emitida uma Certidão Negativa de Propriedade para o correspondente número da PF ou PJ. Neste outro link https://sistemas.anac.gov.br/aeronaves/cons_rab.asp a senhora poderá consultar rapidamente os dados básicos da aeronave pelas marcas: Em paralelo, também facultamos a pesquisa de Dados das aeronaves da base do Registro Aeronáutico Brasileiro, ou seja, a frota de aeronaves com marcas brasileiras. Nos links abaixo você terá condições de obter e filtrar todas as informações da frota de aeronaves brasileiras: https://www.anac.gov.br/dadosabertos/areas-de-atuacao/aeronaves/registro-aeronautico-brasileiro https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/rab/relatorios-estatisticos No primeiro poderá encontrar em METADADOS e TABELA AUXILIAR as descrições dos campos da base No segundo a mesma base com histórico mensal desde 2017. Adicionalmente, comunicamos que os dados são alimentados mês a mês logo no fechamento do mês por uma rotina automática de extração de dados das bases de Aeronaves. Por fim, salientamos que manifestações relacionadas a esta demanda deverão ser encaminhadas em até 10 dias, sendo apreciadas em 1ª instância pelo chefe da unidade organizacional responsável e, em 2ª instância, pela autoridade máxima da Agência ou autoridade por ele designada. Atenciosamente, Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC www.anac.gov.br


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir

Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.