AGU – Advocacia-Geral da União - Transparência - 01015002554202269

Solicito cópia de todas as portarias vigentes de nomeação dos cargos comissionados lotados nos diversos Setores, Departamentos e Chefias. Solicito tabela comparativa salarial em relação a a abril/ 2021 e abril/2022 de cada um dos comissionados . Solicito certidão contendo gasto com quadro de pessoal comparando abril/ 2021 e abril/2022.

Pedido enviado para: AGU – Advocacia-Geral da União
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 26/05/2022
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 03/06/2022

Prezado(a) Senhor(a), A Advocacia-Geral da União (AGU) agradece o envio da sua mensagem. Quanto a sua Demanda a Secretaria Geral de Administração - SGA assim responde, in verbis: Em atenção à Ouvidoria encaminhada pelo (a) Senhor(a) registrada sob o nº 000546/2022-84, a qual solicita a) cópia de todas as portarias vigentes de nomeação dos cargos comissionados lotados nos diversos Setores, Departamentos e Chefias, b) tabela comparativa salarial em relação a abril/ 2021 e abril/2022 de cada um dos comissionados e, c) certidão contendo gasto com quadro de pessoal comparando abril/ 2021 e abril/2022, registre-se, por pertinente, tendo em vista que o pedido remete a dados já disponibilizados no portal da transparência da Advocacia-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/orgaos-superiores/63000-advocacia-geral-da-uniao), a previsão contida no inciso III do artigo 13 do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispondo acerca do não atendimento dos pedidos que ¿exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações¿, in verbis: ¿Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos, II - desproporcionais ou desarrazoados, ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.¿ Atenciosamente, Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas. Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos ao seu dispor para apresentação de futuras demandas. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Advocacia-Geral da União


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir

Utilizamos cookies conforme descrito em nossa Política de Privacidade e, ao seguir navegando, você concorda com essas condições.