Secretaria de Governo

Nível federativo: Estadual
SP

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Pedidos para órgãos públicos:

Informações sobre adequação da estrutura de Controle Interno sob a guarda da SEGOV

Protocolo: 78030211869

ASSUNTO: Informações sobre adequação da estrutura de Controle Interno sob a guarda da SEGOV

A/C Secretaria de Governo

Conforme instruções realizadas pela CGA por meio do SIC de protocolo 510122026693, no qual solicitamos informações e documentos públicos referentes às medidas que porventura estejam sendo providenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo visando adequar sua estrutura de Controle Interno, atualmente composta (i) por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais e (ii) por servidores designados por provimento em comissão ou função de confiança, aos entendimentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal,

SOLICITAMOS:

1. O acesso a cópia, preferencialmente em formato eletrônico (PDF), se disponível, do Processo SEGOV–EXP-2020/07168 (Assunto: Relatório Anual das Atividades de 2020).

2. O acesso a cópia, preferencialmente em formato eletrônico (PDF), se disponível, do Processo SEGOV-PRC-2020/003360 (Assunto: Minuta do anteprojeto de Lei Complementar dispondo sobre a criação da Controladoria Geral do Estado).

São Paulo, aos 21 de janeiro de 2021.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP

Pedido enviado para: Secretaria de Governo
Pedido LAI realizado em: 21/01/2021
Não Atendido (Não verificado)
Não Atendido

Informações e documentos sobre adequação da estrutura de Controle Interno

Protocolo: 510122026693

A/C Gabinete da Secretaria de Governo

ASSUNTO: Informações e documentos sobre adequação da estrutura de Controle Interno

Prezados,

BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO VIGENTE

1. O Decreto Estadual nº 57.500/2011 em seu artigo 47, instituiu o Sistema Estadual de Controladoria, fundamentado no artigo 35 da Constituição do Estado de São Paulo, com a finalidade de promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, dentre outros.

2. Referido Decreto estabelece que o Sistema Estadual de Controladoria será exercido por: (i) Corregedoria Geral da Administração (CGA), como órgão central; (ii) Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda e Planejamento (DCA); (iii) Coordenadoria de Planejamento e Avaliação; (iv) Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional; (v) Secretaria de Gestão Pública; (vi) Procuradoria Geral do Estado.

3. A atual estrutura de controle interno do Governo do Estado de São Paulo, por consequência disso, é composta por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais.

4. Diferentemente do Governo do Estado de São Paulo, a União (por meio da sua Controladoria Geral da União), 23 estados brasileiros, o Distrito Federal e o município de São Paulo, adotam a estrutura de Controladorias Gerais constituídas por corpo técnico próprio, profissional, concursado e especializado nas respectivas áreas de atuação tais como correição, auditoria governamental e ouvidoria.

5. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), por intermédio da Diretoria de Contas do Governador (DCG), registra o entendimento de que “a inexistência de legislação que defina atribuições causa divergências e conflitos na esfera de atuação do DCA [Departamento de Controle e Avaliação] e CGA [Corregedoria Geral da Administração], resultando ineficiência das ações e prejuízos para os objetivos do controle interno”, conforme mencionado no Relatório de Fiscalização Operacional da DCG, no ano de 2015.

6. Desde então, a posição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo a respeito do tema mostra-se contrária ao atual Sistema Estadual de Controle Interno adotado pelo Governo Estadual Paulista, concluindo em seu último relatório que “a estrutura organizacional é inadequada para a autonomia e independência no desempenho das atividades e, por consequência, para alcance das finalidades constitucionais e legais do Controle Interno, demandando maior transparência ativa dos produtos resultantes da atuação da CGA e do DCA”.

7. Além disso, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Alexandre de Moraes afirmou que “o cargo de Controlador Interno desempenha funções de natureza técnica, para cuja realização não se faz necessária prévia relação de confiança entre a autoridade hierarquicamente superior e o servidor nomeado, que justifique a contratação por meio de provimento em comissão ou função de confiança, eis que ausente, na hipótese, qualquer atribuição de comando, direção, chefia ou assessoramento” (RE 1264676/SC, publicado no DJ Nº 170 de 07/07/2020 – Anexo II).

8. A estrutura funcional da Corregedoria Geral da Administração está em desconformidade com esta decisão do STF, uma vez que os atuais servidores que exercem a atividade de Corregedor são designados mediante relação de confiança para o desempenho de funções de natureza técnica relacionadas ao controle interno.

Apresentada a contextualização acima colocada,

SOLICITAMOS as informações e documentos públicos referentes às medidas que porventura estejam sendo providenciadas pelo Governo do Estado de São Paulo visando adequar sua estrutura de Controle Interno, atualmente composta (i) por várias unidades dispersas em diferentes órgãos públicos estaduais e (ii) por servidores designados por provimento em comissão ou função de confiança, aos entendimentos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e pelo Supremo Tribunal Federal.

São Paulo, aos 04 de dezembro de 2020.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de SP — AGESP

Pedido enviado para: Secretaria de Governo
Pedido LAI realizado em: 04/12/2020
Atendido (Não verificado)
Atendido

Informações sobre o Decreto 64.761/2020, que recompõe a COTAN/CEPP

Protocolo: 64284202064

A/C Secretaria de Governo

Prezados,

Relativamente ao Decreto nº 64.761, de 27 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a composição e as competências da Comissão Técnica da Carreira de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – COTAN e da Comissão Técnica de Especialista em Políticas Públicas – CEPP e dá providências correlatas, publicado no Caderno Executivo do Diário Oficial do Estado em 28/01/2020 e republicado em 29/01/2020:

SOLICITAMOS acesso à cópia completa do processo que levou à sua elaboração, preferencialmente, em formato eletrônico sem papel.

São Paulo, 29/01/2020.

Atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP

Pedido enviado para: Secretaria de Governo
Pedido LAI realizado em: 29/01/2020
Não Atendido (Não verificado)
Não Atendido