CMAR – Comando da Marinha

Nível federativo: Federal

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Pedidos para órgãos públicos:

Composição do Almirantado

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados: Composição completa do Almirantado. Peço pelo nome e cargo dos almirantes e data de entrada no Almirantado. Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento. Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Pedido disponibilizado por: Eduardo Barretto
Pedido LAI realizado em: 29/09/2023
Atendido (Não verificado)
Atendido

Outros em Previdência | 1629939

PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, JUNTO AO INSS, PRECISO AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO MILITAR (01/07/1983 A 03/1987), EXIGÊNCIA DO INSS.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
Pedido LAI realizado em: 04/01/2019
Não Classificado
Não Classificado

Direitos Humanos | 1632002

1) A Manifestação nº 22/2005, no ponto que fala que prescreve em 120 dias a ação punitiva da marinha em relação à aplicação de punição disciplinar decorrente de enquadramento no RDM, contados do dia em que a Administração tome conhecimento oficial da prática da conduta disciplinar inadequada, AINDA ESTÁ EM VIGOR? 2) O entendimento permanece o mesmo, no que tange ao prazo de 120 dias para a prescrição? 3) Qual o prazo para o superior que tiver conhecimento direto ou indireto da prática de contravenção tem para dar a parte no subalterno? (art. 40, RDM) 4) Pode o superior ter conhecimento da contravenção praticada pelo subalterno e após meses ou anos vir a dar a parte de ocorrência? Qual o prazo que ele tem para fazer isso, considerando que a ação punitiva da Marinha prescreve em 120 dias da data do conhecimento do fato? Desde já agradeço.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
Pedido LAI realizado em: 11/01/2019
Não Classificado
Não Classificado

Relações Diplomáticas | 1632361

Solicito os seguintes dados acerca das missões no Exterior, concluídas e/ou iniciadas em 2018, realizadas pelo pessoal do Comando da Marinha: 1. Finalidade (missão de paz, adestramento, curso, aquisições, fiscalizações, etc.) , 2. Período de realização, 3. Local (is), 4. Efetivo, descrevendo os postos e graduações empregados, 5. Custo total da missão, em dólares, e 6. Despesas com pessoal, em dólares.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
Pedido LAI realizado em: 12/01/2019
Não Classificado
Não Classificado

Direitos Humanos | 1633354

Gostaria de solicitar os seguintes dados sobre o custeio das pensões das filhas maiores dependentes de militares da Marinha: 1 - Quantas filhas maiores recebem pensão atualmente, 2 - Qual o custo total das pensões das filhas maiores (anual), 3 - Quantos militares da Marinha descontam o percentual de 1,5% dos vencimentos para custear as pensões de filhas maiores?, 4 - Qual o total arrecadado anualmente com o percentual de 1,5% dos vencimentos descontados dos militares da Marinha para custear as pensões de filhas maiores.

Pedido enviado para: CMAR – Comando da Marinha
Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
Pedido LAI realizado em: 15/01/2019
Não Classificado
Não Classificado