Nível federativo: Federal
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Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:
Solicito acesso a pareceres, memorandos, notas técnicas, íntegra do processo administrativo e demais documentos relacionados ao seguinte EXTRATO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC (extrato-de-celebracao-de-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac-475979084) (Processo nº 00190.100491/2023-01, que já foi concluído).
Destaco os seguintes enunciados da CGU deste ano:
"Enunciado CGU n. 3/2023 – Procedimentos disciplinares de militares
Aplicam-se aos pedidos de acesso a processos administrativos disciplinares
conduzidos no âmbito das Forças Armadas as mesmas regras referentes aos servidores
civis, cabendo restrição a terceiros somente até o seu julgamento, nos termos do art.
7º, parágrafo 3º, da Lei nº 12.527/2011, regulamentado pelo art. 20, caput, do Decreto
nº 7.724/2012. Assim, os processos administrativos disciplinares de militares são
passíveis de acesso público uma vez concluídos, sem prejuízo da proteção das
informações pessoais sensíveis e legalmente sigilosas"; e
"12. Enunciado CGU n. 12/2023 - Informação pessoal
O fundamento “informações pessoais” não pode ser utilizado de forma geral e abstrata
para se negar pedidos de acesso a documentos ou processos que contenham dados
pessoais, uma vez que esses podem ser tratados (tarjados, excluídos, omitidos,
descaracterizados, etc) para que, devidamente protegidos, o restante dos documentos
ou processos solicitados sejam fornecidos. Além disso, a proteção de dados pessoais
deve ser compatibilizada com a garantia do direito de acesso à informação, podendo
aquela ser flexibilizada quando, no caso concreto, a proteção do interesse público geral
e preponderante se impuser, nos termos do art. 31, § 3º, inciso V da Lei nº 12.527/2011".
Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.
Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.
Prezada Controladoria Geral da União Antes de mais nada, um Feliz Ano Novo à esta Autarquia e também à CRMI, aquela Entidade FOFOQUEIRA !! Tenho ouvido falar na irrigação do Nordeste como também um Novo Nordeste sendo construído por Israel. Eu acredito que em um tempo bastante breve, Israel conseguirá fazer do Nordeste um polo não só Agro como também Pecuário. Pergunto: Israel será beneficiado diretamente nas importações dos produtos das áreas cultivadas no Novo Nordeste? Considerando, como ficam os Produtores das Regiões Centro Sul e Sul do Brasil? Esta Autarquia não acha que os Produtores das Regiões Sudeste e Sul do País podem virem a serem levados a uma concorrência acirrada em relação ao Novo Nordeste? Esta Autarquia não acha que implantações de tecnologias estrangeiras aqui no Brasil somente levará o País a um crescimento econômico substancial mas que em contra partida irá onerar comercialmente a nós brasileiros nativos, em nossos labores? Particularmente, nem duvido da implantação de Industrias Automobilísticas aqui no Brasil. Agora, uma pergunta terrível ... Por que o Senhor Amaral Gurgel não obteve sucesso na sua Industria Automobilística 100% Brasileira sediada na cidade de São Carlos SP.? Foi por intromissão do Governo Brasileiro ou se por articulações de Interesses Comerciais estrangeiros? Eu citei Israel ... Continente Asiático também existe ... Eu quero dizer que as benfeitorias feitas pelos países estrangeiros aqui no Brasil dá a uma certa impressão de que os cidadãos brasileiros, comerciantes, empresários, pecuaristas, Agro Negócios e outros, irão ficar subjugados ao Imperialismo Comercial dos países estrangeiros. Também quero dizer que, um país sendo sustentado ou amparado por países estrangeiros, somente vem a perder a sua autonomia própria, em todos os seus sentidos. Resumindo: Um país sufocado! O povo brasileiro vive metendo o pau em Cuba . Se Cuba e outros países são tão ruins como dizem, pergunto: O que dizer de um país subjugado? Manoel
Prezado (a), Na qualidade de estudante de direito, solicito informações desta CGU a respeito de auditorias e pedidos de informações relativos ao mercado de registro de contratos de financiamento. O pedido tem fundamento no art. 10 da Lei de Acesso à Informação. Atenciosamente, Tannise Moura
Recebi uma demanda do Conselho de Administração da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, para publicar no Portal de Transparência da CGU as informações sobre os empregados (Procuradores) empregados da Conab, que receberam participações na distribuição dos honorários de sucumbência relativos aos Processos da Conab. Minha dúvida é como fazer essa publicação?
Gostaria de saber: 1 O orçamento total autorizado para a pasta em 2018. 2 O número, até 31 de dezembro de 2018, de funcionários, descriminados por: a) efetivos, b) de livre nomeação 3 Qual é a estrutura física utilizada pela pasta em Brasília (número de prédios, salas, escritórios) 4 Qual foi o gasto total autorizado com pessoal em 2018, descriminados por: a) efetivos, b) livre nomeação