Providências eleições comunidades indígenas

Prezados, diante da pandemia do novo coronavírus, solicitamos informar os procedimentos que estão sendo adotados pelo órgão para garantir o voto de povos indígenas em suas comunidades nas eleições municipais de 2020. Favor anexar à resposta eventuais estudos, pareceres e documentos preparatórios relativos a esse tema.

Pedido enviado para: FUNAI – Fundação Nacional do Índio
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Fiquem Sabendo
  • Pedido LAI realizado em: 04/08/2020
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Fiquem Sabendo
  • Em: 18/08/2020

Prezados Senhores, Cumprimentando-os cordialmente, e em resposta a sua demanda cumpre esclarecer que, compete à Justiça Eleitoral providenciar e garantir os direitos dos eleitores indígenas a terem acesso ao pleito. Caso necessário, os tribunais podem solicitar apoio logístico e operacional à Funai. Quanto aos cuidados relativos à pandemia do Covid 19, as medidas deverão ser tomadas em conjunto com a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, do Ministério da Saúde, conforme as especificidades de cada região e etnia. Considerando que, no âmbito da Funai, compete à CGPDS/COASI a articulação junto àquele ministério, sugere-se consulta ao setor sobre a existência de orientações atinentes aos cuidados com a saúde durante o período eleitoral. Por fim, conforme Lei nº 12.527/11, art. 15, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de dez dias a contado da ciência da decisão. E o órgão deverá apreciar o Recurso no prazo de cinco dias. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, SIC/Couvid/Ouvi [email protected] (61) 3247-6306


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