INFORMAÇÕES SOBRE O PAC

Inicialmente cumprimentamos cordialmente os servidores e servidoras que atenderão este pedido. Amparados pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/11), solicitamos relação de todas as obras do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) 1 e 2, incluindo minimamente as seguintes informações:

* Localidade de execução (quando obras de caráter local, mencionar o nome da cidade)
*Objeto
*Valor previsto
*Valor executado
*Data de início
*Data de conclusão (deixar em branco, caso não tenha sido concluída)

Os dados devem ser enviados preferencialmente em um arquivo de planilha eletrônica editável (como extensão .xlsx, .csv ou .ods). Caso estejam disponíveis em Transparência Ativa, possibilitando a obtenção de todas as informações solicitadas, deve ser informado o link e procedimentos para acesso. Desde já agradecemos pelo atendimento a este pedido.

Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 14/08/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 25/08/2023

Senhor (a), O Programa de Aceleração do Crescimento – PAC foi criado pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, que instituiu o Programa e criou o seu Comitê Gestor. Através do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, também foram incluídas no PAC, as dotações destinadas ao até então chamado PPI – Programa Piloto de Investimentos.

A partir da publicação do Decreto nº 9.784, de 7 de maio de 2019, não foram mais destinadas alocações ao PAC, com reflexos já a partir da Lei Orçamentária Anual – LOA de 2020.

No âmbito das competências desta Secretaria de Orçamento Federal dispomos do Painel do Orçamento Federal para acompanhamento da execução orçamentária e financeira das Leis Orçamentárias Anuais.

De livre acesso ao público, o Painel possibilita a elaboração de consultas sobre detalhes da execução das programações orçamentárias, o que inclui aquelas vinculadas ao Plano de Aceleração de Crescimento – PAC.

As Leis Orçamentárias Anuais correspondentes ao período de execução do PAC (2007 a 2019) possuem marcadores nas despesas que permitem a identificação daquelas incluídas no Programa, através do identificador de resultado primário – RP – 3.

Portanto, estão disponíveis através do Painel do Orçamento Federal, consultas relativas às programações incluídas no PAC, no que tange à sua execução orçamentária e financeira, através do sítio eletrônico: https://www1.siop.planejamento.gov.br/QvAJAXZfc/opendoc.htm?document=IAS%2FExecucao_Orcamentaria.qvw&host=QVS%40pqlk04&anonymous=true&sheet=SH06

O acesso às informações disponíveis sobre o PAC é feito através da seleção da guia “CONSULTA LIVRE”. No Passo 1, o usuário deve escolher os anos de interesse da pesquisa no filtro “ANO” e o “RESULTADO PRIMÁRIO” - 3 - Primária discricionária, PAC, considerada no cálculo do RP. No Passo 2, o usuário deve selecionar os campos de interesse da pesquisa, estando disponíveis diversos detalhamentos, como por Órgão Orçamentário, por localizador e por regionalização, entre outros. Em seguida devem ser selecionados os valores que serão apresentados pela pesquisa, tais como dotação atual (relativa ao ano da pesquisa), valores empenhados, liquidados e pagos.

No Passo 3, são apresentados os resultados da pesquisa, que podem ser exportados para planilhas eletrônicas EXCEL, clicando-se com o botão direito do "mouse" sobre a tabela gerada e selecionando-se a opção "enviar para excel", o que permite a gravação de um arquivo com os dados, no formato requerido, conforme imagem abaixo. O Passo 4 permite ainda a geração de gráficos, montados de acordo com os filtros escolhidos nos passos anteriores.

Detalhes não relacionados à execução orçamentária, constantes do requerimento, não serão extraídos a partir das pesquisas efetuadas no Painel do Orçamento Federal. Importante ressaltar, que o Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO foi criado em janeiro/2023, a partir do desmembramento do extinto Ministério da Economia – ME, sua estrutura regimental que foi definida no Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, tem como área de competência os seguintes assuntos: I - elaboração de subsídios para o planejamento e a formulação de políticas públicas de longo prazo destinadas ao desenvolvimento nacional; II - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e dos programas do governo federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas; III - elaboração de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos nacionais; IV - elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais; V - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo; e VI - formulação de diretrizes, acompanhamento e avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais.

Atenciosamente,


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