documentos sobre medida provisória das apostas esportivas

Com fundamento na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso a Informações Públicas) venho requerer o acesso (e eventualmente cópia), em até 20 dias corridos (artigo 11, parágrafo 1º da Lei 12.527/11), aos seguintes dados:

Solicito acesso a pareceres, memorandos, notas técnicas, íntegra do processo administrativo e demais documentos relacionados à elaboração da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.182, DE 24 DE JULHO DE 2023 (https://www.poder360.com.br/governo/governo-publica-medida-provisoria-que-regula-aposta-esportiva/).

Na eventualidade de as informações solicitadas não serem fornecidas, requeiro que seja apontada a razão da negativa bem como, se for o caso, eventual grau de classificação de sigilo (ultrassecreto, secreto ou reservado), tudo nos termos do artigo 24, parágrafo 1º da Lei 12.527/2011. Desde logo agradeço pela atenção e peço deferimento.

Solicito que as informações sejam fornecidas em formato digital, quando disponíveis, conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 5º da lei 12.527/2011.

Pedido enviado para: MF – Ministério da Fazenda
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Eduardo Barretto
  • Pedido LAI realizado em: 07/08/2023
Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Eduardo Barretto
  • Em: 25/08/2023

O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Fazenda agradece o seu contato.

Em atenção à sua solicitação, informamos que a Medida Provisória nº 1.182, de 24 de julho de 2023, foi tratada, no âmbito do Ministério da Fazenda, no Processo SEI 18101.100349/2022-91. Dessa forma, foram consultadas as seguintes unidades do Ministério da Fazenda que trataram do assunto: Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Secretaria de Reformas Econômicas (SRE).

A PGFN informou que as manifestações de sua área, no bojo do Processo nº 18101.100349/2022-91, encontram-se protegidas por sigilo profissional (art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.906, de 4 de julho 1994; art. 133 da Constituição Federal; e art. 6º, inciso I, do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012). Dessa forma, segundo o órgão jurídico, incidiria a hipótese de restrição de acesso à informação (art. 22 da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011).

A STN disponibilizou arquivos dos seguintes documentos: Despacho 23983617; Nota Técnica 16609; Ofício 118501; Despacho 31950080; Nota Técnica 6127; Nota Técnica 6439; Ofício 30766; Despacho 33019054; Despacho 33036884; Nota Técnica 352; Ofício 8290; Despacho 33506493; Despacho 33557473; Nota Técnica 564; Ofício 11346; Despacho 33610018.

A RFB disponibilizou arquivos dos seguintes documentos: Informação Cosit/Sutri/RFB nº 60 e Nota Cosit/Sutri/RFB 117/2023.

A SRE elaborou arquivo único com documentos não protegidos do Processo do 18101.100349/2022-91, de forma a evitar que o cidadão solicitante se confunda ou interprete de forma equivocada um conjunto de arquivos distintos do mesmo processo.

Os referidos documentos encontram-se no link:

https://drive.google.com/file/d/1RmFOWnaEDjCz5Vd8_BWjNsWiZX5NmgNp/view?usp=drive_link


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