chefias dos postos diplomáticos do Brasil

Boa tarde! Solicito, por favor, a listagem de todas as pessoas
que ocuparam postos diplomáticos do Brasil como Chefes de
embaixada na maior série histórico da pasta. Favor informar as
seguintes informações:
a) nome;
b) função (exemplo: secretários, conselheiros, ministros de
segunda e primeira classe...)
c) data de início no cargo;
d) data de saída do cargo;
e) país;
f) gênero (masculino e feminino)
g) raça (branco, amarelo, indígena, pardo, preto)
Solicito, por favor, que essas informações sejam fornecidas em
formato aberto (planilha em .xls, .csv, .ods, etc), nos termos do
art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.521/11 e art. 24, V da Lei
Federal 12.965/14. Favor também enviar um dicionário de
dados explicando o que significa cada coluna da base de
dados. Obrigada!

Pedido enviado para: MRE – Ministério das Relações Exteriores
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Natália Santos
  • Pedido LAI realizado em: 01/09/2023
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Natália Santos
  • Em: 05/10/2023

Prezada senhora, Informamos que não será
possível atender ao presente pedido, que foi
considerado genérico e desproporcional, nos
termos do disposto no art. 13 do decreto
7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à
Informação (lei 12.527/2011): “Não serão
atendidos pedidos de acesso à informação: I -
genéricos; II - desproporcionais [...]; ou III - que
exijam trabalhos adicionais de análise,
interpretação ou consolidação de dados e
informações,[...]”. O pedido em tela não
apresenta delimitação temporal ou de Postos no
exterior, solicitando de forma genérica todos os
nomes de “todas as pessoas que ocuparam
postos diplomáticos do Brasil como Chefes de
embaixada na maior serie histórica da pasta”, em
desrespeito ao disposto no art. 12, inciso III, do
Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012, que
dispõe que o pedido de informação deverá conter
“especificação, de forma clara e precisa, da
informação requerida”. O seu eventual
atendimento inviabilizaria as rotinas da unidade
de pessoal deste Ministério, levando-o a sua
caracterização como desproporcional, conforme
o inciso II, do art. 13 da referida legislação.
Desse modo, é recomendado, caso seja de seu
interesse, registrar um novo pedido, restringindo
o escopo temporal e/ou geográfico, e/ou
especificando com mais palavras-chave a
informação a que deseja ter acesso.
Atenciosamente,


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