UFPA – Universidade Federal do Pará - Emprego - 23480000886202093

Prezados(as) Meu nome é Tarcizio José dos Santos Filho, sou farmacêutico com habilitação em Análises Clínicas pela UFRJ, mestrado em Química de Produtos Naturais pelo IPPN-UFRJ e doutorado em Bioquímica pelo IBqM-UFRJ. Recentemente (novembro/2019) fui aprovado em segundo lugar em concurso para professor Adjunto A de Análises Clínicas, da UFRJ, campus Macaé. No edital deste concurso, existe a possibilidade de aproveitamento do candidato aprovado e não classificado, como descrito no item 6.13. "A UFRJ poderá, se solicitada por outras Instituições Federais de Ensino - IFEs, e observada a ordem de classificação, conforme regras estabelecidas neste Edital, indicar, para nomeação naquelas Instituições, candidatos aprovados no presente Concurso Público." Deste modo, gostaria de saber se existe interesse por parte desta Universidade em aproveitar a minha aprovação no concurso para docente na área de Análises Clínicas em vaga existente nesta área (Adjunto A, 40 horas/DE). Tenho 15 anos de formado como farmacêutico, sendo 8 anos de experiência como farmacêutico em Análises Clínicas no Exército Brasileiro, tendo trabalhado no Hospital Central do Exército e no Instituto de Biologia do Exército, no Rio de Janeiro. Possuo também um bom tempo de experiência docente (desde 2009), inclusive nas disciplinas de Análises Clínicas para o curso de Farmácia. Obrigado pela atenção! Estou enviando em anexo para apreciação: 1. A homologação do concurso, publicada em Diário Oficial da União em 11 de dezembro de 2019 2. 2. Meu currículo lattes atualizado 3. O edital do concurso da UFRJ, campus Macaé, com grifo ao item 6.13, que permite o aproveitamento do candidato aprovado fora do número de vagas. Fico no aguardo de uma resposta! Muito obrigado pela atenção!

Pedido enviado para: UFPA – Universidade Federal do Pará
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 09/01/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 10/01/2020

Prezado Tarcízio, Segue resposta da unidade competente: De: Pro-Reitoria de Des. e Gestão de Pessoal Responsável: Cristina Cazumi Nakata Yoshino Cargo: Resposta: Prezado Senhor, Informamos que não procedemos aproveitamento de candidatos aprovados em concursos fora do Estado do Pará, por falta de amparo legal. (Base legal: Acórdão TCU nº 569/2006 e Decisão 2012/1998 TCU - Plenário). Atenciosamente, Att, Heloím França


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