O QUE E CONTAGEM VOLUMETRICA DE TRAFEGO CONSTANTE NESTA RESOLUÇÃO?
Pedido enviado para: ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Em atenção à demanda registrada no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão sob o nº 50650.000010/2019-87, cumpre esclarecer que o assunto foge à competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Dessa forma, sugerimos que entre em contato com o DENATRAN – Departamento Nacional de Transito, que poderá dar o devido tratamento a questão. Constituem a esfera de atuação da ANTT: I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação, II – a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes, III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, IV – o transporte rodoviário de cargas, V – a exploração da infraestrutura rodoviária federal, VI – o transporte multimodal, VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias. Essas atribuições estão no art. 22 da Lei nº 10.233/2001, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres, dentre outras providências. Mais informações podem ser consultadas diretamente no texto da Lei, no site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LEIS_2001/l10233.htm Atenciosamente, CAIO CéSAR NASCIMENTO NOGUEIRA – Ouvidor Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT SCE Sul:: Polo 8:: Projeto Orla Trecho 03:: Lote 10 Brasília – DF:: CEP: 70200-003 Fone: 166 www.antt.gov.br