Solicito a cópia integral do processo 52710.00244/2020 (auditoria de gestão).
Pedido enviado para: SUFRAMA – Superintendência da Zona Franca de Manaus
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado usuário, A Superintendência da Zona Franca de Manaus agradece o seu contato. Ao cumprimentá-lo, cordialmente, reporto-me ao pedido formulado por Vossa Senhoria de NUP: 03005.146874/2022-74, de 24 de março de 2022. Relativo ao seu Pedido de Informação, e em conformidade com o estabelecido no Decreto n°. 7.724/2012, que regulamenta a Lei n°. 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), esta Ouvidoria responde que a solicitação das cópias integral do processo foi negada, pelos seguintes motivos: Solicito a cópia integral do processo 52710.00244/2020 (auditoria de gestão) . (Transcrito da plataforma do FALA BR) Após análise preliminar, constatamos que não foi possível encontrar o processo em destaque, pois está faltando alguns números que completem o número do processo - NUP. Desta forma, em consonância com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 20120122, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – observamos que o vosso pedido é classificado como um Pedido Genérico, conforme o art. 13, inciso I. De acordo com Aplicação da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO na Administração Pública Federal - 4ª Edição Revista, Atualizada e Ampliada – 2019, Os pedidos genéricos são aqueles que não descrevem de forma delimitada o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e compreensão da solicitação. É um pedido que se caracteriza pelo seu aspecto generalizante, com ausência de dados importantes para a sua delimitação e seu atendimento. Nos termos do Decreto nº 7.724/2012: Art.12. O pedido de acesso à informação deverá conter: (...) III especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I genéricos, (...) . Sendo assim, sugerimos a vossa Senhoria que quando estiver de posse das informações que possam delimitar a sua demanda, realize novamente o cadastramento da mesma, na Plataforma do FALA BR. Ademais, solicitamos que observe o disposto no art. 12 do Decreto 7.724/2012: Art. 12. O pedido de acesso à informação deverá conter: I - nome do requerente, II - número de documento de identificação válido, III - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, e IV - endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Atenciosamente,