Com base a lei de acesso à informação, solicito dados referente ao numero de casos de bebidas falsificadas, bem como quantidade de bebidas, tipo de bebidas e fabricante que possam ter sido registradas no INPI.
Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhora Fernanda Arassem Teles de Assis, Recebemos seu pedido de acesso à informação, protocolado sob o nº 52750000088201907 e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso à informação amparado nos termos da Lei de Acesso à Informação, esta requisição em tela tem por matéria solicitação de dados referente ao numero de casos de bebidas falsificadas, bem como quantidade de bebidas, tipo de bebidas e fabricante que possam ter sido registradas no INPI. Considerando seu pedido temos a informar que o INPI não possui poder de polícia ou prerrogativas para investigar, autuar, confiscar ou quaisquer ourtos procedimentos judiciais ou administrativos no sentido de tratar casos de fraudes, ou ainda crimes de contrafação ou falsificação. Não existem por tanto, dados a cerca destas matérias registrados junto a esta autarquia. A título informacional cabe notar a existência do Diretório Nacional de Combate à Falsificação de Marcas, que é um projeto do INPI e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), constante do III Plano Nacional de Combate à Pirataria (2013-2016) e normatizado pela Resolução nº 1, de 2 de dezembro de 2013, do Ministério da Justiça. Maiores informações sobre este projeto podem ser encontradas nas seguintes direções: http://www.inpi.gov.br/Diretorio/ http://www.inpi.gov.br/Diretorio/arquivos/programa_4_-_diretorio_10.pdf http://www.inpi.gov.br/sobre/estrutura/combate-a-concorrencia-desleal-e-a-contrafacao Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso, dirigido ao Ouvidor do INPI, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI