Boa tarde, Gostaria de confirmar se os episódios do programa Manuário, da TV INES, que fala da vida e obra de teóricos conceituados no mundo todo, foram retirados da grande. Os programas são sobre os seguintes pensadores: Karl Marx Friedrich Engels Gilles Deleuze Marcel Mauss Boaventura de Sousa Santos Friedrich Nietzche Antonio Gramsci Jean-Jacques Rousseau Félix Guattari Émile Durkheim Walter Benjamin Theodor W. Adorno Marilena Chauí Além disso, gostaria de confirmar se foi retirado da grade estrevista de Jean Wyllys no programa Café com Pimenta, da mesma TV INES. Os programas já estavam disponíveis e foram retirados. Gostaria de checar se a informação procede e quando esses programas foram retirados do ar.
Pedido enviado para: INES – Instituto Nacional de Educação de Surdos
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada(o) Solicitante, boa tarde! Em atenção ao seu pedido, informamos que este Instituto Nacional de Educação de Surdos recebeu com surpresa e indignação, por meio da imprensa e das redes sociais, a notícia dessa retirada de vídeos do ar, na grade de programação da TV INES. Verificando o site da TV INES, o Instituto constatou que, de fato, os vídeos dos autores citados e da entrevista com o ex-Deputado, mencionados em sua mensagem, não estavam disponíveis. De pronto, foi solicitada explicação fundamentada por meio de ofício à Direção da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), responsável pela TV INES - uma vez que o Instituto não foi consultado e não lhe foi solicitada autorização para qualquer mudança na programação. Em resposta, a Acerp informou terem sido feitas as retiradas do ar em abril de 2018, no caso da entrevista, e em novembro de 2018, no caso dos pensadores. Imediatamente, a Direção do Instituto divulgou Nota de Esclarecimento, em Libras e em português escrito, reiterando não ter determinado ou ter sido consultada acerca dessas retiradas, e enfatizando que tanto o INES quanto o MEC têm o dever constitucional de respeitar as diferenças e a liberdade de pensamento e expressão . Na mesma Nota, foi informado que seriam determinadas à Acerp providências para a retomada de exibição dos programas, o que foi feito. No momento, estão sendo adotadas as providências necessárias à instauração de uma sindicância para apurar essa ocorrência, com vistas à devida responsabilização. Nos termos da Lei 12.527/2011 (art. 15) e de seu Decreto de regulamentação, de nº 7724/2012, e caso entenda ser necessário, V.Sa. poderá interpor recurso a esta resposta, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do momento em que dela tomar ciência. Tal recurso deverá ser dirigido à Sra. Ana Regina Campello, Chefe de Gabinete do INES. Permaneço à disposição caso necessite de esclarecimentos. Atenciosamente, Alexandre Guedes Pereira Xavier Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do INES (21)22857692