Serviços Públicos | 1636148

Boa Noite. O meu nome é Evelin Amorim, falo de Cuiabá_MT. Por gentileza, eu abri uma Micro Empresa e gostaria de registrar a minha marca, seria possível a isenção deste registro?

Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 21/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 08/02/2019

Senhora Evelin Graciele da Silva Amorim representante de Cantinho do Lanche, Recebemos seu pedido de acesso à informação, protocolado sob o nº 52750000043201924 e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso à informação amparado nos termos da Lei de Acesso à Informação, esta requisição em tela tem por matéria solicitação de esclarecimento quanto à possibilidade de isenção de recolhimento de taxas para registro de marca. Considerando seu pedido temos a informar que não existe previsto no INPI possibilidade de isenção os valores de taxas. Os valores atualizados das taxas para registro de marcas pode ser encontrado em http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/arquivos/tabela-de-retribuicao-de-servicos-de-marcas-inpi-20170606.pdf. Existe, no entanto, a possibilidade de pagamento de retribuição com desconto, que consiste na redução de até 60% do valor de taxas a ser recolhida por: pessoas naturais (somente se estas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado), microempresas, microempreendedor individual e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cooperativas, assim definidas na Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, conforme estipulado nessa resolução. Quanto a seu pedido de acesso à informação podemos ainda pontuar os seguintes fatos norteadores: [1] O INPI disponibiliza o sistema chamado buscaweb (https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp) que permite que todo cidadão pesquise autonomamente informações relativas aos registros do INPI, [2] o INPI disponibiliza serviço especializado (e pago) de busca de marcas, [3] o INPI recomenda fortemente a leitura do guia básico de marcas a qualquer interessado em depositar um pedido (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas), e [4] que as informações oficiais do Instituto são publicadas em seu Portal (http://www.inpi.gov.br/) por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/), atualizações sobre processos específicos podem ser obtidas mediante inscrição no serviço de aviso de movimentação por e-mail ( Meus Pedidos ) (http://www.inpi.gov.br/comunicados/inpi-tem-nova-ferramenta-para-acompanhar-processos). Igualmente, informamos que o INPI disponibiliza gratuitamente e online o serviço de busca em registros de Marca, Patente e outros que pode ser acessado através dos endereçoshttps://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login,https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_titular.jsp Adicionalmente esclarecemos que eventuais dúvidas sobre o andamento de registro da marca deve ser esclarecida pelo nosso serviço denominado Fale Conosco (disponível através deste linkhttp://faleconosco.inpi.gov.br/). Não obstante, este Serviço de Informação ao Cidadão esclarece que o procedimento para acompanhamento de processos junto a este INPI consiste de atendimento via Fale Conosco. Não sendo este atendimento considerado satisfatório o usuário deve se encaminhar à Ouvidoria Externa para atendimento em segunda instância através do endereçohttp://ouvidoria.inpi.gov.br/ouvidoria/. Esclarecemos ainda, de maneira geral, que para melhor entendimento de temas relativos a registro de marcas sugerimos consulta ao guia básico de Marcas (http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/entenda/servicos/menu-servicos/marcas), com instruções sobre o envio e acompanhamento dos pedidos de registro e também à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial). Quanto ao acesso ao Sistema Fale Conosco do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, seu prazo para a resposta é de oito dias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, um número de protocolo será enviado por e-mail, sendo o comprovante do cadastramento de sua solicitação no sistema. As informações oficiais do Instituto são publicadas em seu Portal (http://www.inpi.gov.br/) por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/) e podem ser obtidas mediante inscrição no serviço de aviso de movimentação por e-mail ( Meus Pedidos ) (http://www.inpi.gov.br/comunicados/inpi-tem-nova-ferramenta-para-acompanhar-processos). Os esclarecimentos aqui prestados atendem o Enunciado nº 01/2015 da Súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, que assim dispõe: PROCEDIMENTO ESPECíFICO – Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para a sua utilização, sendo o pedido considerado atendido . Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso, dirigido ao Ouvidor do INPI, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI


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