Serviços Públicos | 1630020

Prezados, Gostaria de obter as seguintes informações sobre honorários de sucumbência: 1) Data da implantação do instituto, 2) Forma de pagamento, 3) Forma de regulamentação. Atenciosamente,

Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 04/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/01/2019

Senhor Falber Reis Freitas, Recebemos seu pedido de acesso à informação, protocolado sob o nº 52750000012201973 e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso à informação amparado nos termos da Lei de Acesso à Informação, esta requisição em tela tem por matéria solicitação de esclarecimento quanto a data da implantação neste instituto bem como forma de pagamento e de regulamentação de eventuais honorários de sucumbência vigentes neste INPI. Considerando seu pedido temos a informar que os honorários de sucumbência estão previstos no art.85 do Código de Processo Civil para processos judiciais. No âmbito do INPI, onde os pagamentos se caracterizam como preços públicos, não há incidência de tal instituto. Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso, dirigido ao Ouvidor do INPI, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI


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