1 - Foi instituído o Comitê de Governança, Riscos e Controles ou equivalente, conforme previsto no Art. 23 da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016? 2 - Foi elaborada a Política de Gestão de Riscos prevista no Art. 17 da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016? 2.1 – Foi obedecido o prazo previsto de até doze meses a contar da publicação da IN Conjunta MP/CGU nº 01/2016? Observação: Se possível, anexar documentos que comprovem as respostas.
Pedido enviado para: UNB – Fundação Universidade de Brasília
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado solicitante, Transcrevemos abaixo o conteúdo da resposta ao pedido de informação pública ora apresentado a Universidade de Brasília. Informamos que a minuta com a Política de Gestão de Riscos e a instituição do Comitê de Governança, Riscos, Controles e Integridade já foi pautada para apreciação no Conselho de Administração (CAD) e está aguardando o parecer do relator para ser discutida na próxima reunião do CAD. Conforme art. 21 do Decreto n. 7.724/2012, pode ser apresentado recurso à autoridade hierarquicamente superior a que deu a resposta e isso deve ser feito no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da resposta. Deve-se clicar no botão correspondente (Recorrer em 1ª Instância) no sistema e-SIC e apresentar as razões do recurso. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/UnB Campus Universitário Darcy Ribeiro Prédio da Biblioteca Central, 1º Pavimento, sala A1 - 09/41 CEP.: 70910 900 Brasília DF Brasil Telefone: (61) 3107 2710