Serviços Públicos | 1629752

Boa noite,gostaria de saber minha classificação no concurso de agente administrativo de 2013 ,se fui aprovado e se posso preencher a solicitação de nome no fim da fila e levar a delegacia descentralizada próximo a minha casa na BR 116.Muito grato.Aguardo retorno.

Pedido enviado para: DPRF – Departamento de Polícia Rodoviária Federal
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 03/01/2019
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 14/01/2019

As regras do certame para o provimento de vagas de Nível Intermediário de Agente Administrativo do Plano Especial de cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal foram definidas pelo Edital de Abertura nº 01/2014-PRF-BRASíLIA/DF, organizado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – FUNCAB. Sabe-se que o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, vez que vinculam as partes. Para tanto, é necessária a realização de uma análise concomitante de todos os itens do edital. Desta forma, no tocante à aprovação e classificação no concurso, preceitua o Edital de Abertura nº 01/2014-PRF-BRASíLIA/DF, in verbis: 3. DOS REQUISITOS BáSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os seguintes: a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, (...) 9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5. 9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 30% (trinta por cento) dos pontos da Prova Objetiva. (...) 10.1. Participarão da Investigação Social, de caráter eliminatório, os candidatos aprovados na Prova Objetiva, no quantitativo previsto no Anexo II do Decreto nº 6944/2009. 10.1.1. Serão convocados para o preenchimento e a entrega da Ficha de Informações Pessoais (FIP) e da documentação relativa à investigação social e/ou funcional os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados, de acordo com o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 (...) 10.2. Os candidatos não convocados para o preenchimento e a entrega da FIP e da documentação relativa à investigação social e/ou funcional estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva condicionada à indicação na Investigação Social. 12.3.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o ANEXO IV, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso público. 13.20. Os candidatos aprovados que não atingirem a classificação necessária ao número de vagas previstas neste edital, integrarão o cadastro de reserva.(g.n.) Da análise dos itens acima, infere-se que os candidatos considerados aprovados devem obter nota, pelo menos, de 30% dos pontos da prova objetiva, e ser classificado de acordo com a quantidade de vagas previstas no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 e Anexo IV do Edital, sendo estes, posteriormente, convocados a participar da Investigação Social, fase obrigatória para aprovação no concurso público e investidura no cargo, de acordo com o Item 10.1.1 do Edital, abaixo transcrito: 10.1.1. Serão convocados para o preenchimento e a entrega da Ficha de Informações Pessoais (FIP) e da documentação relativa à investigação social e/ou funcional os candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados, de acordo com o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, conforme quantitativo do quadro a seguir: LOCAL CONVOCADOS LOCAL CONVOCADOS 1ª SRPRF - GO 29 12ª SRPRF - ES 14 2ª SRPRF - MT 35 13ª SRPRF - AL 14 3ª SRPRF - MS 48 14ª SRPRF - PB 18 4ª SRPRF - MG 52 15ª SRPRF - RN 14 5ª SRPRF - RJ 05 16ª SRPRF - CE 14 6ª SRPRF - SP 38 17ª SRPRF - PI 38 7ª SRPRF - PR 53 18ª SRPRF - MA 22 8ª SRPRF - SC 54 19ª SRPRF - PA 25 9ª SRPRF - RS 60 20ª SRPRF - SE 18 10ª SRPRF - BA 53 21ª SRPRF - RO/AC 14 11ª SRPRF - PE 42 1º DRPRF - DF/SEDE 32 2º DRPRF - TO 18 3º DRPRF - AM 14 4º DRPRF - AP 14 5º DRPRF - RR 14 Desta forma, para ser considerado aprovado, além de obter nota superior a 30%, se os candidatos não preencherem o requisito para aprovação de se classificar nas vagas previstas no quadro acima e no Anexo II do Decreto n°, 6.944/09, serão considerados ELIMINADOS do concurso público. Portanto, excedentes são os candidatos classificados além do número de vagas ofertadas, conforme o quadro acima, e classificados conforme o Anexo II do Decreto n°, 6.944/09. Ressalta-se, ainda, que o presente concurso foi regionalizado, com notas de cortes distintas entre os estados. Destarte, qualquer entendimento em contrário seria uma violação aos preceitos contidos no edital do certame. Informamos, também, caso o candidato não tenha obtido classificação conforme condições estabelecidas no Edital de Abertura nº 01/2014-PRF-BRASíLIA/DF, este deverá solicitar a informação desejada diretamente à Banca Examinadora (FUNCAB), uma vez que esta Polícia Rodoviária Federal dispõe apenas das colocações dos candidatos APROVADOS dentro do números de vagas e cadastro de reserva, onde não foi constatado o nome da requerente, de acordo com o Edital nº 11/2014-PRF-BRASíLIA/DF, de 3 de julho de 2014, de resultado final do certame. Outrossim, por meio da Portaria nº 407, de 29 de novembro de 2017, inteiramos que foi autorizada a nomeação de mais 100 (cem) candidatos do cadastro de reserva. As nomeações, conforme Parecer da Consultoria Jurídica, foram preenchidas no percentual de 50% a mais do quantitativo inicialmente previsto no edital de abertura, por regional, considerando ainda as vagas reservadas para os candidatos com deficiência. Ademais, insta salientar que o prazo de validade do concurso em epígrafe, após ser prorrogado pelo período de dois anos, esgotou-se em 4 de julho de 2018, nos termos da Portaria nº 242, de 24 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 123, de 29 de junho de 2016, seção 2, página 37. Por fim, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Respeitosamente,


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