Prezado, solicito resposta do protocolo 655904 aberto no dia 10/12/2018 às 23:13h com previsão de resposta para o dia 17/12/2018. Aproveito a solicitação para obter informações sobre o pedido de número 916507432.
Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhor Washington de Oliveira Ribeiro, Recebemos seu pedido de acesso à informação, protocolado sob o nº 52750000009201950 e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso à informação amparado nos termos da Lei de Acesso à Informação, esta requisição em tela tem por matéria pedido de acompanhamento de informações sobre processo de registro de marca junto a este INPI. Este Serviço de Informação ao Cidadão esclarece que o procedimento para acompanhamento de processos junto a este INPI consiste de atendimento via Fale Conosco. Não sendo este atendimento considerado satisfatório o usuário deve se encaminhar à Ouvidoria Externa para atendimento em segunda instância através do endereço http://ouvidoria.inpi.gov.br/ouvidoria/ lembrando de indicar em sua solicitação o número do protocolo do atendimento original via Fale Conosco. Esclarecemos ainda, de maneira geral, que para melhor entendimento de temas relativos a registro de marcas sugerimos consulta ao guia básico de Marcas (http://www.inpi.gov.br/pedidos-em-etapas/entenda/servicos/menu-servicos/marcas), com instruções sobre o envio e acompanhamento dos pedidos de registro e também à Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial). Quanto ao acesso ao Sistema Fale Conosco do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, seu prazo para a resposta é de oito dias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, um número de protocolo será enviado por e-mail, sendo o comprovante do cadastramento de sua solicitação no sistema. As informações oficiais do Instituto são publicadas em seu Portal (http://www.inpi.gov.br/) por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/) e podem ser obtidas mediante inscrição no serviço de aviso de movimentação por e-mail ( Meus Pedidos ) (http://www.inpi.gov.br/comunicados/inpi-tem-nova-ferramenta-para-acompanhar-processos). Adicionalmente devemos pontuar os seguintes fatos básicos norteadores: [1] O INPI disponibiliza o sistema chamado buscaweb (https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp) que permite que todo cidadão pesquise autonomamente informações relativas aos registros do INPI, [2] o INPI recomenda fortemente a leitura do guia básico de marcas a qualquer interessado em depositar um pedido (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas) e [3] que as informações oficiais do Instituto são publicadas em seu Portal (http://www.inpi.gov.br/) por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI) (http://revistas.inpi.gov.br/rpi/), atualizações sobre processos específicos podem ser obtidas mediante inscrição no serviço de aviso de movimentação por e-mail ( Meus Pedidos ) (http://www.inpi.gov.br/comunicados/inpi-tem-nova-ferramenta-para-acompanhar-processos). Igualmente, informamos que o INPI disponibiliza gratuitamente e online o serviço de busca em registros de Marca, Patente e outros que pode ser acessado através dos endereços https://gru.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login, https://gru.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_titular.jsp Os esclarecimentos aqui prestados atendem o Enunciado nº 01/2015 da Súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI, que assim dispõe: PROCEDIMENTO ESPECíFICO – Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para a sua utilização, sendo o pedido considerado atendido . Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso, dirigido ao Ouvidor do INPI, no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI