Requisição de servidor pelo Ministério da Defesa

Boa noite. Preciso saber se o Ministério da Defesa pode requisitar servidor de uma autarquia ligada a outro Ministério, ou seja, se é um ato irrecusável para a autarquia. Necessito também das notas técnicas existentes sobre o assunto expedidas pelo MPOG. Obrigada.

Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Pedido LAI realizado em: 04/01/2017
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União
  • Em: 06/01/2017

Senhora Ludmila, O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua dúvida sobre se o "Ministério da Defesa pode requisitar servidor de uma autarquia ligada a outro Ministério", esclarecemos que tal solicitação não está abrangida pela Lei de Acesso à Informação (LAI) visto que solicitações que demandem análises, interpretação e manifestações acerca de casos concretos, ou mesmo assuntos em tese, não estão abrangidas no escopo da LAI, conforme estabelecido no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012. O objetivo é fornecer o acesso a informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, inciso II, da Lei nº 12.527/2011), ressalvadas as hipóteses de sigilo preestabelecidas em Lei. Registramos assim que os canais adequados para esclarecimento de dúvidas relativas à matéria de pessoal são: a) As unidades de gestão de pessoas dos órgãos/entidades a que os servidores ou beneficiários se vinculam. Aqui cabe esclarecer que, segundo estabelece o Decreto nº 8.818, 21 de julho de 2016, este Ministério, como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), exerce atribuições macroestratégicas de coordenação e gestão relativas à competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil no âmbito do Poder Executivo Federal, não estando, dentre suas atribuições, o acompanhamento e a orientação acerca de assuntos funcionais dos servidores. b) A Ouvidoria do Servidor que tem a competência de atender reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas como a descrita em seu pedido. Os contatos são os seguintes: 1) Telefones: (61) 2020-1340 ou 2020-1888, 2) Endereço eletrônico: www.ouvidoriadoservidor.gov.br (que dispõe de sistema para cadastramento de demandas) e, 3) Presencialmente - mediante agendamento prévio: Esplanada dos Ministérios - Bloco C - 7º Andar - Sala 726, CEP 70046 900 - Brasília-DF. Quanto às notas técnicas emitidas por este MP acerca do assunto, informamos que é é possível consultá-las no sítio eletrônico do CONLEGIS https://conlegis.planejamento.gov.br . A pesquisa é feita por meio de palavras-chaves de seu interesse. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao


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