Solicito a lista das remuneracoes percebidas pelos servidores assistentes administrativos da UFPE em 2018
Pedido enviado para: UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, Conforme parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, as informações financeiras relativa à despesa com pagamento dos servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Pernambuco estão disponíveis no Portal da Transparência, link: http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/consulta?paginacaoSimples=true&tamanhoPagina=&offset=&direcaoOrdenacao=asc&colunasSelecionadas=detalhar%2Ctipo%2Ccpf%2Cnome%2CorgaoServidorExercicio%2CorgaoServidorLotacao%2Cmatricula%2CtipoVinculo%2Cfuncao&orgaosServidorExercicio=OR26242&cargo=ASSISTENTE+EM+ADMINISTRACAO&ordenarPor=nome&direcao=asc Esclarecemos que a Coordenação de Pagamento de Pessoal não pode consolidar os dados por cargo e intervalo de tempo, pois não há estrutura de pessoal suficiente para esse fim. Consideramos que o levantamento pode ser realizado no Portal da transparência pelo interessado, conforme link acima. Salientamos que, em consonância com o inciso II do art. 13 do Decreto n.º 7.724, de 16 de maior de 2012: Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I - genéricos, II - desproporcionais ou desarrazoados, ou III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão Universidade Federal de Pernambuco Eventuais recursos devem ser dirigidos à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão (Art. 21 Decreto 7.724/2012). Nesse caso, deve-se clicar no botão correspondente no sistema e-SIC e apresentar as razões do recurso. Informamos que novos questionamentos devem ser objeto de novo pedido de informação.