PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. - Outros em Pesquisa e Desenvolvimento - 48023001269202023

Gostaria de ter acesso ao MTBF e/ou MTTR. Além de despesas em manutenção em plataformas marítimas.

Pedido enviado para: PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A.
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 30/12/2020
Não Classificado
  • Resposta:
  • Não Classificado

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 22/01/2021

Prezado/a Senhor/a, A Ouvidoria-Geral da Petrobras, por meio deste SIC, apresenta a resposta fornecida pela Gerência Executiva de : "Em resposta à sua solicitação, protocolada no e-SIC sob o nº 04981/2020, pertinente esclarecer que a Petrobras se encontra impossibilitada de atender à solicitação de V. Sa., pelas seguintes razões: Inicialmente, nos termos do art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 c/c art. 15, §1º, inc. III do Decreto nº 7.724/2012 e da Súmula nº 06/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a Petrobras informa que não possui informações relativas aos índices MTBF e MTTR de suas plataformas, tratando-se, pois, de informação inexistente. No que se refere aos custos de manutenção de plataformas marítimas, verifica-se que o pedido é demasiadamente aberto e não especifico, isto é, não foram fornecidos elementos mínimos para que possamos analisar sua demanda, tal como, por exemplo, qual a plataforma, o tipo, ou quais manutenções VSa. faz referência, o que dificulta uma análise detalhada da demanda. Neste sentido, a sua demanda configura-se como pedido genérico e não específico, nos termos do art. 10 da Lei n° 12.527/2011, c/c com art.12, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012, incidindo-se a hipótese de negativa de atendimento consubstanciada no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012. Cumpre destacar que a Controladoria-Geral da União - CGU, no despacho de julgamento referente aos processos 16853.0076172012-05, 6853.0076152012-16, 16853.0076182012-41, 16853.0076162012-52, definiu os seguintes critérios para que um pedido seja considerado específico: “a) o assunto do registro solicitado deve ser indicado de modo individualizado e com suficiente particularidade quanto ao tempo, lugar e evento, de forma a permitir que o servidor do órgão ou entidade que tenha familiaridade com o assunto possa identificá-lo de maneira célere e precisa, b) de forma complementar, deve ser indicada, de maneira clara, a listagem dos documentos que sirvam de suporte à informação, com suas respectivas datas de emissão, período de vigência, origem e destino.” Por fim, cabe informar, em cumprimento à determinação legal, que V.Sa. poderá valer-se, caso entenda necessário, do recurso previsto no art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, que deve ser dirigido ao Gerente Executivo da GIA-E&P." Diante do exposto, considera-se este protocolo encerrado. Excepcionalmente, por força da considerável demanda diária deste Serviço de Informação ao Cidadão, bem como em atenção ao direito de acesso à informação dos demais cidadãos e devido às dificuldades técnicas enfrentadas por força das medidas de isolamento social para combate ao COVID-19, solicitamos sua especial COLABORAÇÃO para que, caso V.Sa pretenda apresentar novas solicitações, NÃO EXCEDA O NÚMERO DIÁRIO DE 10 PEDIDOS. A Petrobras novamente agradece a confiança depositada, reafirmando o seu compromisso com a transparência. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Ouvidoria-Geral da Petrobras Acesse e conheça o Portal de Transparência. http://transparencia.petrobras.com.br/ Acesse e conheça o Panorama Petrobras. https://panm.petrobras.com.br/ Nosso histórico de consumo de bens e serviços e informações sobre contratos vigentes irá auxiliá-lo na previsibilidade das nossas contratações e identificação de oportunidades.


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