PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A. - Acesso à informação - 48023001259202098

Solicito os relatórios de Fiscalização da segurança das instalações da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap) no Rio Grande do Sul. Para ser mais claro: Relatório de Fiscalização das unidades da Refinaria, no que diz respeito a segurança dos processos e acidentes

Pedido enviado para: PETROBRAS – Petróleo Brasileiro S.A.
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 28/12/2020
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 14/01/2021

Prezada Senhora, A Ouvidoria-Geral da Petrobras, por meio deste SIC, apresenta a resposta fornecida pela Gerência Executiva de Refino : "Prezada, Em atenção à sua solicitação realizada por meio do Protocolo SIC n.º 4968/2020, a companhia esclarece que se encontra impossibilitada de prestar a informação solicitada. Isso porque a Petrobras é fiscalizada por diversos órgãos de controle, tais como o Tribunal de Contas da União, Agência Nacional de Petróleo, dentre outros. Assim, a solicitação formulada ensejou dúvidas interpretativas, uma vez que Vossa Senhoria não especificou de qual órgão deseja obter o relatório de fiscalização.   Sendo assim, apesar da identificação do objeto do relatório pretendido, a dúvida persiste, pois a ausência  do responsável pela fiscalização não nos permite avaliar adequadamente a demanda em razão da amplitude dos órgãos de controle externo.   Portanto, sua demanda se configura como pedido genérico e não determinado, nos termos do art. 10 da Lei n° 12.527/2011 c/c art.12, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012, incidindo na hipótese de negativa de atendimento prevista no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.724/2012.   Desta forma, orientamos V.Sa a formular um novo pedido de informação, que seja específico e determinado, com a identificação do órgão de fiscalização responsável pela emissão do relatório, para que a Petrobras possa avaliar a possibilidade de atendimento. Por fim, em cumprimento à determinação legal, informamos que é facultado a V.Sa. valer-se do recurso previsto no art.15 da Lei n° 12.527/2011, c/c Parágrafo Único, Art. 21, do Decreto nº 7.724/2012, no prazo de 10 dias, a contar da ciência desta decisão, que deve ser dirigido Gerente Executiva do Refino." Diante do exposto, considera-se este protocolo encerrado. Excepcionalmente, por força da considerável demanda diária deste Serviço de Informação ao Cidadão, bem como em atenção ao direito de acesso à informação dos demais cidadãos e devido às dificuldades técnicas enfrentadas por força das medidas de isolamento social para combate ao COVID-19, solicitamos sua especial COLABORAÇÃO para que, caso V.Sa pretenda apresentar novas solicitações, NÃO EXCEDA O NÚMERO DIÁRIO DE 10 PEDIDOS. A Petrobras novamente agradece a confiança depositada, reafirmando o seu compromisso com a transparência. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Ouvidoria-Geral da Petrobras Acesse e conheça o Portal de Transparência. http://transparencia.petrobras.com.br/ Acesse e conheça o Panorama Petrobras. https://panm.petrobras.com.br/ Nosso histórico de consumo de bens e serviços e informações sobre contratos vigentes irá auxiliá-lo na previsibilidade das nossas contratações e identificação de oportunidades.


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