Pessoas que trabalham no Grupo de Tecnologia da Informação (GTI) da SPG

A/C Secretaria de Planejamento e Gestão

REFERENTE às pessoas (servidores, empregados, prestadores de serviço, etc.) que realizam ou realizaram atividade laboral no Grupo de Tecnologia da Informação em 2017,

SOLICITAMOS as seguintes informações disponibilizadas, preferencialmente, em formato de planilha:

a. Nome completo.
b. Número do documento de identificação (RG ou CPF).
c. Se for funcionário público, nome do órgão de origem e cargo/emprego ocupado.
d. Se for prestador de serviços, nome e CNPJ da empresa contratada.
e. Número ou identificação do(s) contrato(s) no(s) qual(is) o colaborador atua.
f. A disciplina profissional específica do colaborador (analista de negócio, analista de requisitos/sistemas, arquiteto de sistema, administrador de banco de dados, designer gráfico, desenvolvedor, analista de teste, etc.) em conformidade com a metodologia do Ciclo de Desenvolvimento de Sistemas utilizada pela Prodesp, ou a descrição da atividade que realiza.
g. Data desde quando realiza atividade laboral para o Grupo de Tecnologia da Informação.

SOLICITAMOS também que o servidor em cargo de comando responsável pela resposta à presente solicitação de acesso a informação pública seja explicitamente identificado com seu nome completo, número do documento de identificação (RG) e nome do cargo, a fim de que eventuais condutas ilícitas que possam ensejar improbidade administrativa por sonegação de acesso a informação pública possam ser devidamente representadas às autoridades administrativa e judicial competentes.

********** ATENÇÃO SOBRE RISCO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA **********

ALERTAMOS de boa fé que, diante das recorrentes recusas deste órgão em fornecer informações públicas previamente solicitadas por nossa entidade, desejamos dar ciência do que determina o Decreto 58.052/2012 (regulamenta a Lei Federal 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação) quanto às responsabilidades do agente público, no intuito de motivá-los a cumprir a legislação:

"Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter:
§ 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação;
V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
§ 2º - Pelas condutas descritas no 'caput' deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992."

INFORMAMOS que o Decreto 58.052/2012 determina, em seu artigo 27, que são passíveis de restrição de acesso apenas duas categorias de documentos, dados e informações previamente classificados: os sigilosos e os pessoais. Sua classificação está restrita aos critérios claramente especificados nesta legislação, constituindo conduta ilícita recusar seu fornecimento por mera conveniência ou interesse do agente público responsável por sua custódia, que poderá responder por improbidade administrativa.

São, afinal, novos tempos, em que 'o direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção' (artigo 2º, I, do Decreto 58.052/2012).

Diante das especificações e esclarecimentos acima esperamos que, desta vez, nossa requisição seja plenamente atendida nos termos da legislação de maneira íntegra, autêntica e atualizada.

********** // **********

São Paulo, aos 02 de dezembro de 2017.

Gratos e atenciosamente,

Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
agesp.org.br # [email protected]

Pedido enviado para: Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão
Nível federativo: Estadual
SP

  • Pedido disponibilizado por: Associação dos Gestores Públicos do Estado de São Paulo - AGESP
  • Pedido LAI realizado em: 02/12/2017
Não Atendido (Não verificado)
  • Resposta:
  • Não Atendido

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