De acordo com a Lei de Acesso à Informação (n° 12.527, de 18 de novembro de 2011), solicito todos os expedientes telegráficos transmitidos entre janeiro e junho de 2019 da Secretaria de Estado das Relações Exteriores (SERE) para a embaixada do Brasil em Washington que tratem da deportação de brasileiros dos E.U.A. para o Brasil. Caso um ou mais documentos sejam sigilosos, favor ignora-los e enviar os restantes, com a devida justificativa para o sigilo. Caso o período solicitado seja muito extenso, enviar uma estimativa de qual período seria adequado à resposta.
Pedido enviado para: MRE – Ministério das Relações Exteriores
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezada(o) cidadã(o), O Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério das Relações Exteriores agradece seu contato. Em atenção à sua solicitação de acesso informamos que, diante da situação de emergência de saúde pública e da necessidade de cumprimento de medidas de enfrentamento à propagação do COVID-19 contidas na Instrução Normativa nº 21/2020 do Ministério da Economia, a força de trabalho nas unidades do Itamaraty foi sensivelmente reduzida, ao logo últimas semanas, em favor da realização de trabalho remoto e/ou redirecionada para atendimento aos serviços essenciais prestados pelo Itamaraty, principalmente os relativos a assistência a brasileiros no exterior. Como Vossa Senhoria entenderá, em momentos como este que atravessamos prevalece princípio basilar do direito da primazia do interesse público sobre o privado, refletido no Artigo 31, inciso V, parágrafo 3º, da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.524, de 2011), o mesmo princípio que norteia a administração pública federal, no âmbito da Lei 9.784, de 1990. Cabendo, ainda, mencionar a Lei de Arquivos e a própria Constituição Federal de 1988, esta última faz sucessivas referências ao interesse público X interesse coletivo no seu texto. Feita a ressalva, com relação ao seu pedido de acesso a informação, verificou-se o seguinte: a) que o mesmo se encontra fracionado nos NUPs 09200.000283/2020-60, 09200.000284/2020-12 e 09200.000285/2020-59, 2) que a solicitação abrange período de 14 meses e que, 3) sua resposta demandaria pesquisa a centenas de documentos, o que não seria possível realizar na atual conjuntura de emergência e excepcionalidade. Sobre a pesquisa aos documentos de que fala o item 3 acima, cabe esclarecer que, antes de ter o acesso facultado ao público, todo documento deve ser submetido a processo prévio de tratamento da informação, de modo a verificar a existência de informações pessoais sensíveis ou que se enquadrem nas demais hipóteses de sigilo previstas na legislação. Esse procedimento decorre da obrigação legal estabelecida pelo Art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527. Diante disso, o Serviço de Informação ao Cidadão do Itamaraty agradece sua compreensão e orienta que o pedido seja apresentado posteriormente, após o fim da presente situação de emergência de saúde pública causada pela propagação do COVID-19 e das medidas necessárias de enfrentamento à pandemia que foram tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) Chefe da Ouvidoria do Serviço Exterior (OUVSE) Ministério das Relações Exteriores (MRE)