INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial - Cadastro - 03005181543202281

Gostaria de saber qual é a data de registro da marca de farinha Lelita e Everest de uma antiga empresa denominada Sociedade Moinho Covolan Ltda , se é que tem?

Pedido enviado para: INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 12/04/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 13/04/2022

Solicitante, Recebemos seu pedido de acesso a informação protocolado e, primeiramente, gostaríamos de agradecer o contato realizado. Fazendo referência a seu pedido de acesso a informação amparado nos termos da Lei de acesso a informação, esta requisição em tela tem por matéria solicitação relativa a busca por depósito de registro de marca. Primeiramente gostaríamos de informar que o procedimento para dirimir dúvidas relativas a registros de marcas junto a este INPI consiste de atendimento via Fale Conosco (disponível através deste link http://faleconosco.inpi.gov.br/), serviço que franquea ao solicitante o atendimento efetuado por técnico capacitado lotado na diretoria finalística em questão, por escrito, sobre os procedimentos para manutenção e registros de marcas. O serviço é gratuito e o prazo para a resposta é de oito dias. Após o preenchimento do formulário eletrônico, um número de protocolo será enviado por e-mail, sendo o comprovante do cadastramento de sua solicitação no sistema. Informamos que o INPI disponibiliza gratuitamente e online o sistema chamado buscaweb (https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp) que permite que todo cidadão pesquise autonomamente informações relativas aos registros do INPI, Os esclarecimentos aqui prestados atendem ao Enunciado nº 01/2015 da Súmula da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que assim dispõe: Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para a sua utilização, sendo o pedido considerado atendido . O INPI agradece o seu contato e se coloca à disposição para esclarecer outras dúvidas que possam ter remanescido. Por fim, atendendo ao disposto no art. 19, inciso II, do Decreto nº 7.724/2012, caso não considere esta informação satisfatória, poderá ser interposto recurso no prazo de dez dias a contar do recebimento desta resposta. O INPI agradece o seu contato. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão – SIC Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI


Avaliação

(0)
0 seguidores
Seguir