Planilha em formato aberto com informações sobre empreendimentos do PAC relativas ao período de 16/09/2008 a 16/05/2017, contendo as seguintes colunas de dados:
- Nome do empreendimento cadastrado no PAC;
- UF do empreendimento;
- Cidade do empreendimento;
- Razão social da pessoa jurídica responsável pelo empreendimento;
- CNPJ da responsável pelo empreendimento;
- Data de cadastramento do empreendimento no PAC;
- Órgão responsável pela execução do empreendimento;
- Forma de implementação do empreendimento;
- Data do início;
- Data prevista para o término;
- Estágio atual;
- Custo;
- Fonte de recursos;
- Recursos previstos para a execução nos exercícios financeiros de 2008 a 2017
Pedido enviado para: MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Senhor Associação, O Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão agradece o seu contato. Em atenção à sua solicitação, informamos que todos que os dados e informações disponíveis nesta Secretaria estão consolidados no sítio do PAC www.pac.gov.br> e no Portal de Dados Abertos dados.gov.br/>, que passou a disponibilizar a base de dados utilizada para construção dos balanços do PAC, em formato aberto, por meio do endereço eletrônico: dados.gov.br/dataset/obras-do-pac-programa-de-aceleracao-do-crescimento>. Informamos ainda que, conforme dispõe o Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, cabe à Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC (Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento), com o objetivo de consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar os resultados gerais de implementação e execução do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A SDI elabora ainda, balanços semestrais com informações sobre o estágio dos empreendimentos e dados globais de execução físico e financeira. Contudo, a competência desta secretaria não alcança a gestão individual dos contratos dos empreendimentos integrantes ao Programa, bem como razão social da pessoa jurídica responsável pelo empreendimento, CNPJ da responsável pelo empreendimento, forma de implementação do empreendimento, data do início, data prevista para o término, recursos previstos para a execução nos exercícios financeiros de 2008 a 2017, cabendo aos órgãos responsáveis pela execução dos empreendimentos a responsabilidade pelas informações. Neste sentido, essas informações específicas devem ser consultadas nestes entes. Atenciosamente, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
Recurso - 1º Instância
De acordo com a Portaria nº 292, de 16 de setembro de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os órgãos e entidades executores dos empreendimentos devem cadastrar no SisPAC alguns dos dados que não foram fornecidos, a saber: a forma de implementação do empreendimento, data do início, data prevista para o término, recursos previstos para a execução nos exercícios financeiros de 2008 a 2017. Deste modo, reiteramos o pedido pelo fornecimento destas informações em uma planilha em formato aberto, contendo a identificação de cada empreendimento ao qual cada uma delas se refere. Em relação aos dados de razão social da pessoa jurídica responsável pelo empreendimento e CNPJ da responsável pelo empreendimento, não nos parece razoável que o Ministério não os detenha. Mesmo que caiba a cada órgão e entidade executor recolher esses dados, entendemos que o Ministério os centraliza, uma vez que cabe a ele coordenar o Comitê Gestor do PAC (Art. 3º, inciso I do Decreto 6025/2007).
Resposta do recurso - 1º Instância
Prezados, Em resposta ao recurso interposto, informamos que as ações cadastradas no SISPAC, que regula o processamento do cadastro dos empreendimentos e a autorização de empenho das dotações orçamentárias das ações do programa, estão disponíveis no SIAFI e enviadas em anexo. Reiteramos que todos que os dados e informações disponíveis nesta Secretaria estão consolidados no sítio do PAC www.pac.gov.br> e no Portal de Dados Abertos dados.gov.br/>, que passou a disponibilizar a base de dados utilizada para construção dos balanços do PAC, em formato aberto, por meio do endereço eletrônico: dados.gov.br/dataset/obras-do-pac-programa-de-aceleracao-do-crescimento>. Informamos novamente que, conforme dispõe o Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016, cabe à Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) exercer as atividades de Secretaria-Executiva do GEPAC (Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento), com o objetivo de consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar os resultados gerais de implementação e execução do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). Neste sentido, a competência desta secretaria não alcança a gestão individual dos contratos dos empreendimentos integrantes ao Programa, bem como razão social da pessoa jurídica responsável pelo empreendimento, CNPJ da responsável pelo empreendimento, forma de implementação do empreendimento, data do início, data prevista para o término, recursos previstos para a execução nos exercícios financeiros de 2008 a 2017, cabendo aos órgãos responsáveis pela execução dos empreendimentos a responsabilidade pelas informações. Estas informações específicas devem ser consultadas nestes entes. Atenciosamente, Responsável pela resposta: Secretário de Desenvolvimento da Infraestrutura (SDI) Destinatário do recurso de segunda instância: Ministro de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP)
Recurso - 2º Instância
Após recurso, recebemos arquivo no qual constam informações, que, conforme resposta do órgão seriam referentes às “ações cadastradas no SISPAC” e que “estão disponíveis no SIAFI”. No entanto, as informações ali contidas não contemplam aquilo que solicitamos no pedido inicial. Ademais, como afirmamos já no recurso em 1ª instância, de acordo com a Portaria nº 292, de 16 de setembro de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os órgãos e entidades executores dos empreendimentos devem cadastrar no SisPAC alguns dos dados que não foram fornecidos, a saber: a forma de implementação do empreendimento, data do início, data prevista para o término, recursos previstos para a execução nos exercícios financeiros de 2008 a 2017. Apesar disso, o órgão nada afirma em sua resposta, a respeito da obrigação de possuir tais informações, ao contrário, apenas fornece informações disponíveis do SIAFI referentes às obras cadastradas no SisPAC e responsabiliza os órgãos responsáveis pela execução dos empreendimentos, como os únicos que deveriam estar de posse de tais informações. No entanto, nós solicitamos informações que deveriam legalmente estar registradas no SisPAC. O órgão recorrido afirma ainda que, a competência da SDI “não alcança a gestão individual dos contratos dos empreendimentos integrantes ao Programa”, no entanto, centralizar informações básicas sobre os empreendimentos não é a mesma coisa que fazer a gestão individual de cada empreendimento. Possuir informações centralizadas de todos os empreendimentos é, na verdade, fundamental para a SDI realizar aquela que é a sua função, conforme ela mesma afirma: “consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar os resultados gerais de implementação e execução do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).” Afinal, sem informações centralizadas para análise, como pode esta secretaria estabelecer metas e acompanhar os resultados do programa. Além disso, não nos parece razoável que a sociedade civil, para obter informações centralizadas sobre os empreendimentos do PAC, tenha que consultar cada um dos órgãos responsáveis pela execução dos empreendimentos, principalmente tendo em vista que as informações requeridas deveriam, por lei, estar registradas no SisPAC. Considerando o acima exposto, pedimos reconsideração e atendimento do pedido.
Resposta do recurso - 2º Instância
Senhores da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, Em atenção ao recurso interposto, informo o indeferimento do mesmo e reafirmo a impossibilidade de atendimento de parte dos questionamentos, posto que o objeto da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) - LAI, relaciona-se a informações já produzidas ou custodiadas pelos órgãos e entidades públicas, em especial àquelas contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos (art.7º, II, da Lei nº 12.527/2011). Ademais, reporto-me ao disposto na Súmula CMRI nº 6/2015, abaixo transcrita: "INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO - A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa, caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho." Atenciosamente, Responsável pela resposta: Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão