INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Coronavírus (COVID-19) - 21900001357202093

Bom dia! Tenho tentado entrar em contato com vocês mas ainda não consegui. Gostaria de saber se vocês têm algum prazo para o retorno de suas atividades ou se vai seguir até o fim da quarentena mesmo. Caso ainda vá permanecer fechados no período de quarentena, poderiam me informar se alguma das atividades podem ser feita de maneira remota? Tenho algumas questões para serem tratadas com o Instituto e por isso preciso de um retorno o quanto mais rápido melhor! Agradeço desde já, Amanda Girolli.

Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 01/04/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 03/04/2020

Prezada Senhora, boa tarde. A Ouvidoria Geral do Incra agradece o seu contato. Em atenção ao pedido de informação registrado no Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), esta Ouvidoria Geral informa o seguinte: O Presidente do Incra editou a Portaria Nº 508, de 19 de março de 2020, que estabelece orientações e diretrizes quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, a qual tem no seu parágrafo 2º consignado o seguinte: Art. 2º Fica instituído, excepcionalmente e temporariamente, o trabalho remoto no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), para todos os servidores, empregados públicos, prestadores de serviços colaboradores e estagiários que se enquadrem nas seguintes situações: a) com sessenta anos ou mais, b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação, d) que apresentem sintomas tais como febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e dificuldade para respirar, e) que residam com pessoas que possuam doenças crônicas ou graves, gestantes ou lactantes ou com idade superior a 60 anos, e f) gestantes ou lactantes. Isto posto, o Presidente deste órgão determinou que deverão ser mantidas em funcionamento todas as atividades da Autarquia, especialmente da sala da cidadania, que para tanto deverão se valer dos recursos humanos, materiais e tecnológicos existentes, os quais podem ser acessados por todos os servidores, prestadores de serviços, colaboradores e estagiários por meio digital. Os serviços de Protocolo e encaminhamento de processos, de vigilância, brigada e limpeza, bem como as atividades de suporte às Regionais, deverão ser mantidos, devendo ser adotada escala de revezamento, levando-se em conta o fluxo de usuários internos e externos. Inclusive, deverá ser mantido quantitativo mínimo de pessoal para assegurar o atendimento presencial no período das 09 às 17 horas. Assim, visando o atendimento da melhor forma possível, caso Vossa Senhoria tenha dificuldade no atendimento em alguma unidade do Incra, solicitamos que nos informe através do e-mail [email protected] . Assim como também pode mandar suas demandas para o mesmo e-mail, que redirecionaremos aos setores responsáveis. Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, Ouvidoria Geral do Incra


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