INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Acesso à informação - 21210003848202217

Informações sobre a documentação de cedência da terra da União , georeferenciada acima citada. Sabemos que foi dado entrada na cedência no ano de 1984 e em 1987 foi encaminhado a Brasília depois não se teve mais informações. Solicitamos informações atualizadas sobre essa cedência.

Pedido enviado para: INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 30/03/2022
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 20/05/2022

Prezado(a) Senhor(a), O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Incra – agradece seu contato. Em atenção à solicitação registrada na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), consultamos a Superintendência Regional do Incra em Rondônia, que informou: Várias buscas foram realizadas em sistemas e acervos técnicos, no entanto não se logrou êxito, a exceção da localização da Ficha de trâmite (12702086) que demonstra que houve um andamento/trâmite a Sede em Brasília, na data de 13/10/1987, fls 2/2 do arquivo 12702086. Assim, neste momento, torna-se impossibilitado o fornecimento de informações atinentes a área rural destinada a atender ao Clube Teatral Êxodo e, ratifica-se que novas buscas serão empreendidas, inclusive junto ao INCRA/SEDE, a fim de obter mais dados sobre eventual processo administrativo envolvendo ao imóvel em questão. Caso a Companhia teatral possua alguma cópia de documento que possibilite a realização de novas buscas nesta SR(RO), solicita-se fornecer, enviando-as para o e-mail do Gabinete da Superintendência Regional do Incra em Rondônia, [email protected] ou ainda também poderá contatar esta Regional através dos telefones (69)3229-1542 - ramais 305 e 306(gabinete) e 212 (Divisão de Governança Fundiária) haja vista o pleito localizar-se em área de regularização fundiária. Por fim, comunicamos que a insatisfação com a resposta pode ser objeto de recurso, no prazo de 10 dias, de acordo com o artigo 15 e seguintes da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), 21 e seguintes do Decreto 7.724/2012 que a regulamenta. Atenciosamente, Serviço de Informação ao Cidadão - SIC/INCRA. Você construindo um Incra melhor! Quer saber como? O Conselho de Usuários é uma ferramenta que permite que você avalie os nossos serviços e exponha suas ideias diretamente à Ouvidoria e aos Gestores. É muito fácil! Basta acessar https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/inicio e se tornar um Conselheiro do Incra. Estamos te esperando!


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