IBC – Instituto Benjamin Constant - Acesso à informação - 23546027150202212

Bom dia, sou professora de uma criança autista e que possui baixa visão. Gostaria de saber se é possível o material de vocês ser disponibilizado para pessoa física, que seria eu, acho bem interessante a proposta de vocês e gostaria muito de ter este material. Aguardo retorno. Obrigada!

Pedido enviado para: IBC – Instituto Benjamin Constant
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 19/04/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 02/06/2022

Prezada Sra. Giovanna Araújo, Primeiramente desculpe-nos pela demora em responder. Sua manifestação não estava visível para mim e só agora pude acessá-la. Os nossos materiais especializados só são distribuídos para pessoa física. A senhora é professora de escola pública ou privada sem fins lucrativos? Se for, pode solicitar à direção do estabelecimento para se cadastrar no IBC para receber nossas publicações e materiais didáticos especializados, seguindo as orientações disponibilizadas na página do serviço pelo seguinte link: https://www.gov.br/ibc/pt-br/pesquisa-e-tecnologia/materiais-especializados-1/materiais-didaticos Caso seja professora particular ou de escola privada, o IBC coloca-se à sua disposição para dar as orientações de que precisar. A senhora deve entrar em contato com a direção do Departamento Técnico-Especializado pelos telefones (21) 3478-4461/4462 e falar com o diretor Jefferson Gomes de Moura. Temos também disponíveis manuais, livros e artigos técnico-científicos na temática da educação de pessoas com deficiência visual, nos quais a senhora poderá encontrar informações importantes para o seu trabalho. O link para este material é: https://www.gov.br/ibc/pt-br/centrais-de-conteudos/publicacoes/revista-cientifica-2014-benjamin-constant?_authenticator=161b5282599634247c6c7261f5115914b568723d Lembramos que esta resposta poderá ser passível de recurso, conforme determinado pelo DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Seção IV Dos Recursos Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso. Qualquer dúvida, nos colocamos inteiramente à sua disposição. Atenciosamente, Marilia Estevão


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