GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - Outros em Defesa Nacional - 00077001363202021

Prezados, boa tarde. Gostaria que fosse repassada a informação do valor do salário de Agente técnico de inteligência - Área de tecnologia da informação, da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). Além disso, gostaria de saber as demais vantagens pecuniárias que compõem a remuneração do cargo. Atenciosamente, Júlia Scartezini

Pedido enviado para: GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 08/05/2020
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 28/05/2020

Prezado(a) Cidadão(ã), Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP: 00077.001363/2020-21, esclarecemos que a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) é regida pela Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008. Essa lei criou as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência e estabeleceu a estrutura dessas carreiras e seus respectivos subsídios. Como as carreiras da ABIN são remuneradas mediante subsídio, são vedados quaisquer acréscimos, conforme o art. 24 da mencionada lei: Art. 24. Os titulares dos cargos integrantes das Carreiras a que se referem os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. O art. 28, no entanto, permite a percepção das seguintes espécies remuneratórias: Art. 28. O subsídio dos integrantes das Carreiras de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias: I - gratificação natalina, II - adicional de férias, III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento, e V - parcelas indenizatórias previstas em lei. De acordo com essa lei, o subsídio inicial de um Agente Técnico de Inteligência atualmente é R$ 5.671,38 e o final, quando alcançado o topo da carreira, R$ 9.746,28. As demais informações sobre as carreiras da ABIN podem ser acessadas diretamente no texto da lei, a qual pode ser acessada no endereço: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11776.htm. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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