GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - Direitos Humanos - 00077001387202080

Solicito ao GSI/PR que me disponibilize eventuais relatórios de inteligência que tenham sido produzidos pela ABIN e que contenham referências ao cidadão ANDRÉ SPIGARIOL RINALDI. Caso parte destes documentos seja sigilosa, solicito acesso apenas às partes que façam referência à minha pessoa.

Pedido enviado para: GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 10/05/2020
Não Atendido
  • Resposta:
  • Não Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 29/05/2020

Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP: 00077.001387/2020-80, esclarecemos que o acesso a informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente, nos termos do art. 60 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012. Dessa forma, o interessado deverá comparecer pessoalmente ao Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto, Anexo I, Ala A, Sala 101, CEP 70150-900, Brasília-DF, para protocolizar o pedido de certidão, apresentando documento original de identidade e número de seu CPF. Caso não seja possível o comparecimento pessoal, o interessado poderá valer-se de procurador ou postar requerimento assinado à Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), no endereço SPO área 05, Quadra 01, Asa Sul, CEP 70610-905, Brasília-DF, informando e-mail e telefone, anexar cópia de seu RG, indicando o número de seu CPF e comprovante de endereço recente. Esses cuidados são necessários porque as informações pessoais são sigilosas e os órgãos públicos têm o dever de protegê-las, conforme o disposto no art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI). Esclarece, ainda, que pedidos de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações regem-se pela Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, não pela LAI, e requerem dos interessados esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 23 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do GSI/PR. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão do Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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