GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - Concurso - 00137010560202241

Boa tarde, Tenho interesse em ter acesso à informação sobre o prazo de validade( até quando estará vigente) do concurso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) 2018. E se há pedido de solicitação de novas nomeações em andamento para o órgão, tendo em vista a necessidade e a quantidade de funcionários terceirizados.

Pedido enviado para: GSI-PR – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República
Nível federativo: Federal

  • Pedido disponibilizado por: Transparência Brasil
  • Pedido LAI realizado em: 20/06/2022
Atendido
  • Resposta:
  • Atendido

Resposta do órgão público

  • Por: Transparência Brasil
  • Em: 07/07/2022

Prezado Cidadão, Em atenção ao pedido de acesso à informação, cadastrado sob o NUP 00137.010560/2022-41, informamos que a validade inicial do concurso público para provimento de vagas nos cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), regido pelo Edital n° 1 ABIN, de 2 de janeiro de 2018, em decorrência da suspensão da contagem de prazo prevista no artigo 10 da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, era o dia 24 de agosto de 2021, nos termos do Edital n° 46 - ABIN, de 28 de abril de 2021. Em 13 de julho de 2021, por meio do Edital n° 47 - ABIN, a validade do certame foi prorrogada por mais dois anos. Ocorre que a Lei n° 14.314, de 24 de março de 2022, alterou a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2021, aumentando em um ano o mencionado prazo. Dessa forma, o concurso público para provimento de vagas nos cargos da ABIN, regido pelo Edital n° 1 ABIN, de 2 de janeiro de 2018, está válido até 24 de agosto de 2024. Em relação ao questionamento acerca da existência de pedido de novas nomeações, informa-se que a ABIN está em permanente trato com os órgãos responsáveis pelo orçamento público, para convocação de candidatos excedentes para o Curso de Formação em Inteligência (CFI), bem como para obtenção de provimentos adicionais que ampliariam o número de convocações. Caso tais tratativas restem frutíferas, será dada ampla publicidade, em especial no endereço eletrônico da instituição promotora do concurso público. Adicionalmente, esclarece-se que o objeto dos contratos de terceirização firmados por esta Agência contempla estritamente a execução de atividades acessórias, de forma que estes não se confundem ou impactam no provimento de cargos públicos contemplados por concurso público da ABIN. Portanto, futuras nomeações não têm relação com o quantitativo de profissionais terceirizados. Salientamos que, de acordo com o artigo 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o artigo 21 do Decreto nº 7.724/2012, há a possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que deve ser encaminhado ao Assessor Militar do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. As informações acima foram disponibilizadas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão Palácio do Planalto - https://www.gov.br/planalto/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao


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