Cumprimento cordialmente, reportamo-nos ao Termo de Execução Descentralizada – TED n.º 003/2018/ANTT, firmado entre a ANTT e o Laboratório de Transporte e Logística (LabTrans), vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que tem como um dos objetivos a elaboração de estudos referentes aos custos médios gerenciais à contratação de estudos, serviços e ações correlatas à obtenção e manutenção de licenças e autorizações ambientais necessárias ao cumprimento dos contratos de concessão de rodovias federais. Ponderamos que esses estudos são de suma importância às análises relacionadas a aspectos socioambientais de eventual reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos, o que vai ao encontro do princípio da modicidade tarifária e a minimização de impactos sociais aos usuários de rodovias concedidas. No âmbito deste projeto estão sendo levantadas informações das licenças e autorizações socioambientais aplicáveis aos empreendimentos rodoviários nos âmbitos federais, estaduais e municipais. Nesse contexto, visando a elaboração dos estudos supramencionados, solicitamos apoio dessa instituição na identificação de particularidades das licenças e autorizações destes empreendimentos. Solicitamos o encaminhamento dos arquivos digitais: • 10 (dez) autorizações da Fundação Casa Palmares (FCP) para empreendimentos rodoviários.
Pedido enviado para: FCP – Fundação Cultural Palmares
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Prezado Senhor, A Fundação Cultural Palmares, entidade vinculada ao Ministério do Turismo (Mtur), voltada a promoção e preservação da cultura e patrimônio afro-brasileiro, era autoridade envolvida responsável pelo acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental na razão da existência de intervenção causada por atividades ou empreendimentos em terra quilombola, conforme Portaria Interministerial n°.60 de março de 2015 e Instrução Normativa n°.1 de março de 2015. Nesse sentido esta FCP não emitia autorizações para empreendimentos, mas sim acompanhava os processos aos quais impactavam comunidades quilombolas, onde as empresas elaboram um estudo das comunidades impactadas e posteriormente eram discutidos em consultas públicas livres e informadas a validação dos estudos do componente quilombola para aprovação e envio ao IBAMA informando que o empreendedor atendeu as condicionantes quilombolas presentes no processo. nesse tocante cabe informar que toda a documentação gerada no âmbito de processos de licenciamento estão devidamente protocoladas nos processos licenciamento referente aos empreendimentos no IBAMA, disponível para livre consulta no site daquela instituição. Informamos ainda que, de acordo com o disposto no Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, que aprovou a nova Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a atribuição de coordenação das atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo, que antes competia à Fundação Cultural Palmares (FCP), passou a ser da Autarquia Fundiária federal, conforme art. 13, VII, do referido normativo: Art. 13. À Diretoria de Governança Fundiária compete: VII - coordenar as atividades de licenciamento ambiental em terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos em articulação com o órgão ambiental responsável [...] Apesar desta Fundação ter continuado a trabalhar com questões relacionadas ao licenciamento ambiental por mais um período, após reunião entre as presidências, áreas técnicas e Procuradorias Federais Especializadas de ambos os órgãos, ficou consolidado o entendimento de que o Decreto nº 10.252/2020 torna o acompanhamento de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos, obras e atividades que afetam comunidades quilombolas e seus territórios competência exclusiva do INCRA. Assim, a abertura, instrução, análise, envio de estudos, (solicitação de) manifestação conclusiva ou quaisquer outros atos típicos dos processos de licenciamento ambiental, sejam eles federais, estaduais ou municipais, mesmo quando originalmente autuados, tramitados e analisados pela equipe técnica desta FCP, devem ser agora demandados ou remetidos ao INCRA, mais precisamente, à Diretoria de Governança Fundiária (DGF). Desta Forma, colocamo-nos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que se façam presentes.