Solicitamos esclarecimentos quanto a forma e o cálculo dos plantões noturnos x diurnos, onde a hora ficta é empregada dentro do mês a qual o empregado está trabalhando. Gostaríamos de saber como é feita a aplicação da hora ficta noturna e se é dentro do mês a qual o empregado esteja trabalhando.
Pedido enviado para: EBSERH – sede - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Olá, Adriano, bom dia! O Serviço Eletrônico de Informações da Ebserh/Sede tem o prazer em lhe atender. Em atenção ao seus questionamentos, informamos que o Sistema Integrado de Gestão de Pessoas realiza a leitura e cálculo de horas noturnas na forma prevista pela Lei. As horas noturnas são consideradas quando efetivamente trabalhadas, nesse sentido, não há contabilização de horas noturnas de forma prévia, ou, quando não efetuado o plantão/jornada noturna pelo empregado. Considerando o disposto no acordo coletivo de trabalho, o intervalo para alimentação é considerando dentro da jornada, não sendo descontado do cômputo das noturnas de 08h trabalhadas (hora ficta), realizadas no período de 22h00 às 05h00. Sendo esses os esclarecimentos, estamos finalizando o seu registro. Na oportunidade, desejamos a você um excelente fim de semana! Caso queira, fique à vontade para avaliar nosso atendimento: são apenas 03 perguntas muito simples