Olá, gostaria de saber qual a orientação da sede da Ebserh sobre o retorno ao trabalho presencial de grávidas em ambiente hospitalar visto o alto risco dentro do ambiente hospitalar e a taxa de mortalidade por Covid-19 em mulheres grávidas ser 2,5 vezes maior do que a taxa de mortalidade nacional, relatório feito pela FIOCRUZ em Junho de 2021. Obrigada.
Pedido enviado para: EBSERH – sede - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Nível federativo: Federal
Resposta do órgão público
Olá, cidadã, bom dia! O Serviço Eletrônico de Informações da Ebserh/Sede tem o prazer em lhe atender. Em atenção ao seus questionamentos, informamos que as orientações provenientes do Serviço de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho (SSOST) repassadas à Rede Ebserh seguem a legislação vigente e as recomendações dos órgãos reguladores para enfrentamento da pandemia. A Lei nº 14.311, de 9 de março de 2022, alterou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, possibilitando ao empregador optar pelo retorno às atividades presenciais das gestantes após imunização completa ou mediante opção individual pela não vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2. Neste retorno, as trabalhadoras gestantes ou lactantes não devem ser inseridas no atendimento e assistência a casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Devem ser realocadas de função, em atividades de gestão ou apoio, de forma a minimizar a chance de contato com pessoas ou ambientes contaminados, estando, portanto, em conformidade com art. 394-A da CLT e Recomendações de Proteção aos Trabalhadores dos Serviços de Saúde no Atendimento de COVID-19 e Outras Síndromes Gripais, COE/SVS/MS Abr. 2020, p. 18 (https://www.saude.go.gov.br/files/banner_coronavirus/GuiaMS-Recomendacoesdeprotecaotrabalhadores-COVID-19.pdf). Estas orientações constam no (ANEXO I), Considerando o §3º do art 394-A da CLT, quando não for possível realocar a gestante para local salubre, a empresa orienta pelo início da licença maternidade, conforme (ANEXO II). Além disso, a Lei Nº 14.190, de 29 de julho de 2021, no seu § 4º, definiu que gestantes fossem incluídas como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, garantindo a essas disponibilidade de imunização. Acrescenta-se que os dados científicos atuais indicam que a vacinação contra o coronavírus SARS-CoV-2 apresenta eficácia em: • reduzir o risco materno de infecção pelo SARS-CoV-2, • reduzir o risco materno de doença grave ou hospitalização por Covid-19, • reduzir a mortalidade perinatal, • reduzir hospitalização em RN e neonatos até 6 meses de idade. Além disso, há estudos que demonstram segurança e eficácia das vacinas Covid-19 em gestantes. Sendo assim, o SSOST recomenda reforçar com as gestantes a necessidade de se manter as medidas de proteção não farmacológicas, mesmo após a vacinação. Sendo esses os esclarecimentos, estamos finalizando o seu registro. Na oportunidade, desejamos a você uma excelente quarta-feira! Caso queira, fique à vontade para avaliar nosso atendimento: são apenas 03 perguntas muito simples